A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
A ANTA C SA DA MISERICORDIA 2 31 apurando- e da troca de palavras que as in ig nia es tavam no seminario, por qrdem do conego Pinto Marques ' O provedor testemunhou immediatamente o facto e p rotestou por um tão ex– tranho e violento processo ele se apossarem dos objectos da Santa Casa, sem consentimento prévio e indispensavel seu ou da A eza. H ouve g rand rumor; os p rosely tos de uns e outros discuti– ram com v hemencia ; compareceram o chefe de policia e van as auctori clades ; e o resultado fo i não ahi r a p t ocissão. Logo no sabbaclo elas a lleluias reuniu-s a Meza em sessão extraorclinari a, a fim de re olyer sobre o desagradavel incidente, e deliberou inve tir o procurador geral João Diogo Clemente Mal– cher dos pod re nece sario para intentar a acção judicial com– petente, contra os auctores do delicto. E nada mas fez . Deu-se começo ao p rocesso, que, de demora em demora, acabou por ser e quecido. O recurso das irmandade suspensas ao imperado r, obteve provimento ; o decreto n.º 5.0 16 de 9 de Agosto de r 87 3 declarou nullas as portari a do vigari o geral e mandou que o bispo levantasse os interdictos dentro de quinze dias, ordem que o prelado desobedeceu, sendo porisso pro– cessado, preso e conclemnado pelo supremo trib unal do Rio de Ja– neiro a quatro annos de pri ão. 2 E m vista da reluctancia de D. Antonio, o juiz de direito da r." vara ela capital, levantou, em r.º de Outubro de 187 3, os inter– dictos, acto este que nenhuma influencia ex erceu obre a Miseri– _cordia, que continuou suspensa até 18 7 5, quando, parece, lhe devera aproveitar o dec reto imperial. 1 o procC,!,O dcpoi~ in iciado, declarou clk que ma11d,1ra tirar a in!,ignia para serem limpas e montadas, ma não auctoridt ra o arrombamento da porta e das gaveta~. Depoimento pubhcado no D iario do Cr'ra111-Par á, n .º I08 de 15 de 11/aio de 1873. • 2 D . Pedro II commuton a pena impos ta aos bi. pos do Pará e ele P ernambuco, e clep0is, por decreto ele 17 ele Setembro de t 8iS, amnistiou-os do cri me. D. Antonio reoccupou a cadeira da dioceze paracnse em ' ide J aneiro ele 1876.
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