A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

226 A SANTA CA DA IISERICORDIA cahir em· necessidade, e sem suspeita de se ap roveitar do que co r– resse pelas suas mãos; 1 e ass im, é claro, que, :36 excluindo os ma– çons do seio da egreja, poder-se-ia justificar a illegalidade da sua permanencia na Santa Casa. Admittindo mesmo que ass im fosse, nem porisso deixari a a in timação de ser exdruxula, porquanto o compromi o não dava ao prelado diocesé.! no ingerencia alguma na admissão dos membro da irmandade; neste caso cabia simplesmente ao bispo levar o seu pedido de providencias ao presidente, uni ca auctoridade compe– tente para julgar e annullar os ac tos da Meza, quando não obede– cessem ás disposições reg ulamentares. A ameaça de destituição do cargo, fe ita pelo vigario geral ao provedor, tinha tanto de improcedente, como de illegal: o bispo não podia demittir os funcc ionarios da Santa Casa, nem suspen– del-os das suas funcções, àttri buições estas privativas do presidente da província. Convém ponderar que a intransigencia das irmanda– des com a maçonaria, tão fo rmal e càtego rica em tempos passa– dos, já não existia; todas as corporações relig iosas do Pará admit– tiam em seu recinto os maçons desde muitos annos, sem p rotestos ou reclamações do pod~r episcopal. A maioria da commissão que elaborou o comp romi o de 1849 commung ava as idéas maçonicas, e o _bispo, consultado sobre a parte relig iosa do novo codig o nada teve a oppôr; posteriormente, quando fo i promulgado o compromis ·o de 18 54 , occupava o cargo de provedor um distincto maçon, o D r. Joaquim Fructuoso P ereira Guimarães, que, como vimos, tomou importante parte na elabora– cão d'esses estatutos, e o bispo, D. José Affonso de lVIoraes Torres, , por acto de 1 2 de Junho d'aquelle ann o, approvára-os sem restri- cções e emendas. .Não é tudo : para maior prova de parcialidade, a intimação 1 Compromisso de 1854. Cap. I. Arl. 2.º, §§ 1. 0 a 4.º

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