A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A A 1 T \ CA A D \ l\II ERI CORD IA c iras , d ão F ranci o d.i. Penitencia e ele No a enhora do Carmo, e á irmandades da anta Casa da. Miserico rdia, do enhor Bom ]e u do Pa sos e dos aveo-ante , offi cio que elle ela sificou de « cari do a admoe tação », quando não passava de um u ltimatum fo rmal, com o pra o de trez dia apenas. ' Devia declarar o pro edor José Aug u to Guerreiro, caso de– ejasse continuar no exercício do eu carg o, que abjurava a maço– naria; o outros maç n pertencentes á irmandade, ficavam intima– do a cumprir a ordem eccle ias ti ca. Este acto revela-no a ardencia da lucta, a paixão com que a egr Jª acommetti a os seu adversarios : a Misericordia vivia de accô rdo com um compromi o e pecial, que representava a sua constituição; n Il e acha\ am- e perfe itamente disc riminadas as suas attri buições e deveres relig ioso , em qu houvesse clau ula prohi– bitiva da entrada dos maçons na irmandade. Exigia o compromisso que o neophyto tivess vinte e cinco annos de idade, profe sasse a relig ião catholí ca, apos tolica romana, soubesse ler, escrever e con– tar, e t;osasse de meios de decente e segura subsi tencia, de ma– neira que lhe fosse po sível acudir ao serviço da irmandade, em 1 Vigararia Geral do Bispado do Par:\, 3 1 de i\ [arço ele 187 3. Ill."'º r. Sendo publico e nolorio que V . S." acha- ·e fi liado á maçonaria, com as mais vivas in tancias exborto-o a abando– nar essa associação, vi to como o maçons n:io podem fazer parte das irmandades, segundo o dispo itivo sob o n.~6 da instmcç,io pastoral de S. E x.• R ev.", de 25 de Março deste anno, que é boje lei diocesaria. Deverá, pois, V. E x." declarar por escripto que não quer pertencer mais á maçonaria, se deseja continuar na di recção d'e sa pia as ociação, que se acha debaixo da jurisdicç,1o episcopal. Exborto tambem a todos os maçons· que pertencem á irmandade da anta Casa ela Mi– sericordia, que está debaixo da ordcn de V. S.•, obedeçam com promptidão as ordens do nos o prela<lo e não permitla Deus vejamos em nenhum o escandalo da rebellião. Deverá V . S." responder a esta minha caricio a admoestação até o dia 3 de Abril vin– douro, para que po sa eu cumprir fi elmente o que nos fui ordenado na upra-mencio11ada instru– cção pastoral. p eus guarde a V. S.•. O conego Sebastião Borges de Castilho. Ili.'"º Sr. J osé Augusto D ias Guerreiro, provedor da irmandade da Santa Ca a da Misericordia. Publicado no Liberal do Pará, n.° 78, de 6 de Abril de 1873.

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