A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
224 A SANTA CA A DA MI ERI ( RDTA « 6.º S6 continuarão a fazer parte da confrari as e irmandades os maçons que declararem po r escripto não quererem mais p r– tencer á maçonaria. Se depois de caridosa admoestação t ita pelo nosso Rvd. Vigario Geral, e fo1:mal intimação, ~ouver alg uma con– fra ria, o que não presumimos, que se revolte contra a ordem do Prelado diocesano, e recuse obedecer, ser-lhe-há notificada usp n– são de todas as .suas fu'ncções relig iosa , até inteiro cumprimento da Nossa Ordem; ficando interdicta a capell a ou Ig reja que e ti– ver debaixo da · administração da dieta confrari a em 1uanto per– manecer a sua rabellião ; « 7 .º E serão estas ossas Ordens fi el e relig iosamente cum– pridas pelo Nosso Rvdm. Vigario Geral, Rvd. Parocho , Capellães, e mais pessôas a quem competir, e a presente Instrucção Pastoral lida e explicada ao povo na estação das Missas mais concorridas, escolhendo os Rvd. Parochos o que mais conviér á capacidade d seus ouvintes, e estado de suas parochias, co rno melhor lhes inspi- rar a prudencia e discreção christãs » . · É de · crer, que se não fôra o artigo 6.º, a pastoral pollCO affe– ctasse os maçons, uma vez que se lhes permittia o casamento em attenéão ás mulheres, e regulava-se os nterramentos no cemiterio ' de Nossa Senhora da Soledade, o que aliás os factos demonstra- ram visto como os conflictos posteriores não s~ orig inaram da execução das ordens toda~ do bispo, mas apenas do cumprimento do dispos itivo contra a permanencia dos maçons nas irmandades, confrarias e ordens. Depois da pastoral a posição da maçonaria continuou a ser a mesma; pela imprensa os seus adeptos proseguiram na lucta, e nas corporações religiosas resistiram ás intimações e desobedeceram o prelado. Vejamos agora corno foi executado o dispositivo do n.º 6 da instrucção. Em 3 r de Março, o vigario geral, conego Sebastião Borges de Castilho, endereçou um officio circular ás Ordens Ter- .,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0