A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
TA C A DA MISERICORDIA 223 bimo xpr s amente a todo o nosso caro dioce anos a leitura d'e s papel, a im como de todos os outros que propagarem per– rnc10 as doutrina , procurando afastar o povo do do o-mas, culto, di ciplina aucto1:idad s 1 gitimas da ancta Igreja Catholica Apostolica Romana, em que todos fomos baptisado e queremo morrer; . « 2 .º Poderá rec ber validamente a absolvição sacramental todo mem I ro da maçonaria que fizer promessa sincera de aban– donar para o futuro, intejramente e para sempre esta soci edade. Sem e ta prornes a füra nulla a absolvição, e o penitente comrnet– teria um sacrilegio; « 3.º er-lh -há tambem concedido o Sacramento do l\Iatri– monio, m attenção a outra parte, que ficando unida á Igreja, não perdeu seus dir itos ao acramentos. Lembrem-se, porém, os que não e tiverem confes ado e reconciliado com a Igr.eja, que rece– bendo este sacramento em taes disposições, commettem uma grave falta diante de Deu ; « 4.º erá concedida sepultura ecclesiastica e suffragios publi– cas a todo maçon que tiver pedido confissão ou dado qualquer signal de arrependimento, poi este signal mostra a vontade de se reconciliar com a Igreja. Os que, porém, morrerem impenitentes, ou recusando receber o soccorros espirituaes, ou cujos cadaveres trouxerem signaes maçonicos, serão privados desse privilegio s6 concedido aos que estão em união com a l o-reia· b J ' « 5. 0 Para evitar conflictos e assegurar sepultura conveniente a todos os cadaveres, declaramos privado de sua antiga benção o Cemiterio de Nossa Senhora da Soledade á vista de muitos enter- ' ramentos irregulares qu e ahi se tem feito; e ordenamos que d'ora em diante se benza em particular cada sepultura dos fi eis que fal– lecerem na paz da Igreja. Tomamos ta medida obrigado pelas tristes circumstancias do tempo, reservando, porém, intacto o di– reito da Igreja Catholica de ter Cemiterio exclusivamente seu ;
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