A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

2 1 8 A SANTA CASA DA MISERICORDIA Junto ao throno do imperador inverti am-se o papei : o vali– mento do p relado pesava mais na balança do que os titulas l gaes da Santa Casa. P or uma simples repre entação 1 do b i po, levando annex'üs os documentos da proposta de 186 7, meno o qu mo - t rasse não ter o presidente sanccionado o acto da l\foza Conjuncta, julgou-se o governo imperial sufficientemente esclarecido, di spen– sando ouvir a presidencia da pro\' incia e a Miseri co rdi a, sta com direitos reaes de domínio e posse sobre a egreja, e aquella com a fiscalisação geral dos negocios da irmandade. I ão se procurou verifica r por que titulo possuia a instituição o templo dos jesuíta , de que modo exercera ella a posse desde 1 798, e haviam cadu– cado os seus direito . Em bom di reito o aviso 2 não passou de uma illeo-alidade : 1 T em a data de 4 de N 9vembro de !Si 1. 2 N.º 28. Imperio. E m 29 de J aneiro de 1872. Ao Bispo do P ará. Declara ser concedida a reabertura de uma porta para communicação da E greja de Santo Alexandre com o seminario da d iocese. 4.• secção. M inisterio dos negocios do Imperio. Rio de J aneiro, 29 de J anei ro de 1872. E x.mº e R eve.dº Sr. Foi presente a Sua Alteza Imperial a R egente em nome do Impe– rador, o officio de V . E x.• R ev.• de 4 de N ovembro do anno findo, no qual solici ta que o Governo Imperial ordene que seja de novo aberta uma porta que antigamente communicava a egreja de Santo Alexandre com o seminario d'essa diocese, afim de que ne . a egreja ass istam aos Officios Divinos e praticas religiosas os alumnos do mesmo seminario. Mostra V . E x.• R ev • a utihdade d'e ta concessão, allegando: Que n'aquella igreja serão celebrados com mais decencia e magestade os Officios divinos do seminario do que na pequena sala d'este ond e se acham; que, com manife ta vantagem para o culto publico, será celebrado na dita igreja o Santo Sacrificio, não só aos Domingos, como actualmente se pratica, mas diaria– mente, e naquelles dias com maior solennidade. E a mesma Augusta Senhora, considerando as seguintes razões, cm que V. Ex.• R ev." procedentemente fu nda a mesma protecção : 1.• Que a referida igreja, depois da suppressâo da Companhia de J esus, a qual pertencia, passou ao domínio nacional pelo alvará de 25 de F evereiro de 176 1, sendo entregue ao prelado e passando a fazer parte do collegio, destinado para a sua residencia e pnra o seminario, como se acha declarado no aviso de 19 de Setembro de r 7 86 ; 2.• Qne, tendo sido, em. virtude do citado avi o, entregue a mesma igreja a irmandade do Santo Christo do Forte, para nella celebrar os Offi cios Divinos, com obrigação de reparai-a cuidar na sua conservação, e posteriormente li. A~ministração da Santa Casa da Misericordia, é cer to que não ficou por isso fazéndo parte do patrimonio cl'csta;

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