A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
r A A N TA C DA MI ERTC RDIA 21 7 dar a licença pa sava a subm tter o negocio ao juízo da Meza Conjuncta. E mquanto perava-se o dia da reunião, novos officios trocaram-se entre o conego o provedor, um insi tindo fortemente, o outro recu ando com energ ia. Era bem claro o facto, para que so– bre elle e tornasse pr ciso uma controversia justificada; não havia duvida a obj ectar,' interpretaçõ a desenvolver; a anta Casa da– ria ou neo-aria a conce são, conforme entendesse ; a proposta de 1867 caducára para todo os effeitos. Consequentemente ficou a i\Ieza do lado do provedor, san– ccionando-lhe o actos e resolvendo-se pela negativa. 'Tanto bastou para levantar-se séria qu~stão entre a Misericordia e o bispo, a ir– mandade ciosa dos seu direitos, conscia d~ seu valor e dirigida por hom m de criterio e d talento, o reitor do seminario protegido p~lo prelado, a quem a lucta não amedrontava, que combatia com o ardor de quem possue a confi ança na intelligencia e no prestigio. A troca de officios continuou sem resultados; a calma foi cedendo o logar á virulencia de ling uagem bem cedo pertencia a questão ao domínio publico. D. Antonio, reconhecendo que a l\lfeza, acas– tellada nos seus arg umento. , resistiria indefinidam ente, que a sua insistencia só contribuiria para exacerbar os animos, resolveu levar o caso á assembléa provincial, incompetente aliás para decidil-o. Este manejo devia, comtudo, falhar, porque no seio da depu– tação achava-se o provedor, g osando do apoio do presidente Dr. Abel Graça, a quem defendia çlos ataques da minoria; a sua pala– vra acatada e fluente lançou por terra a insubsistente base do re– curso. ão era, porém, D. Antonio um adversaria que se illudisse a respeito dos elemento da 1isericordia ; bem sabia elle que a probabilidade de victoria com o poder 1 g islativo da província tinha tudo de fallivel, e não demorou ass im um novo ataque contra os direitos in expug navei da irmandade. 1 L ino das actns das essões, comprebendcndo o pcr iodo ele 1870 a 1875, png. 54 verso.
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