A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A ANTA C A D J\rI ERICORDIA 219 para comprehenclel-o basta uma rapicla inspecção á razões que . justificaram o ac to da princeza; a porta jamais fô ra aberta, como vimo anteri ormente ; estabelec ra-se ao t mpo do provedor João Augu to Corrêa uma communica ,ão com o palacio ep_i copal, para maior commodidade elo bispo, e nenhuma duvida ou conflicto d'ahi proviéra; affi rmar porém, 'que existira accesso interno entre o templo o colleg io, dando assim a entender que a lVIeza actual relaxára a resolução do con elho de 1867, era faltar á verdade, · numa inju ti fi cada ancia de arg umentos contra a irmandade. enhum valor juriclico p6de ter a citação do alva"rá em vir– tude do qual passou a egreja de Santo Alexandre, com os outros J° ens da Companhia, ao don:iini o nacional, para com ella se preten– der provar que o templo não fazia pa rte do patrimonio da insti– _tuição, .quando o aviso anterior de 8 ele Novembro ele 1 797 , entre– gára- lhe o edifi cio cO'm os me mos direitos, da cedencia da igreja elas i\Iercês á irmandade militar do Senhor Santo Christo do Forte, 3." Que em 16 de F evereiro de 1867 a meza conj uncta da dita irmandade da San ta Casa cuja resolveu acceitar a propo ta apresentada por V . E x.• R ev.• de ser aberta a por ta a que V. Ex.• R ev.• e refere, mediante as condiçõe declaradas na respectiva acta; Ha por bem, de conform idade com o parecer do Conselheiro P rocurador da Corôa, F a– zenda e Soberania Nacional, Mandar declarar: r.º Que fica concedida a abertura da mencionada porta que ·communicarn a Igreja de Santo Alexa ndre com o seminario epi copa!, afi m de serem celebrados na mesma os Officios Di;vinos e praticas religio a a que V. E x> R ev.• e refere ; 2.º Que a irmandade da Santa Casa da l\·Iisericordia conservará o direito de celebrar na dita igreja as mis as funebres e as festa autori adas pelo seu compromisso, de accôrdo com V. Ex.ª R ev.", bem como a suas alfa ias e o patrimonio da imagem de Santa Luzia, que na mesma igreja se venera; 3.º Que aquella irmandade continuará a ficar obrigada a conservação do templo, perten– cendo, porém, ao seminario cujdar do asseio d'e te e occorrer a todas as despezas com o custeio, guisamento, etc. O que communico a V . E x.• R ev.m• para seu conhecimento, prevenindo-o de que nesta data me dirijo ao P residente da provincia, afim de que a irmandade da Santa Ca a da Miseri– cordia proceda de conformidade com o que se acha declarado no presente aviso e já fo i re olvido pela meza conj uncta em sessão de 16 de F evereiro ele 1867 . D eu Guarde a V. E x.• R cv.'"ª J oão A lfredo Corr a de Oliveira.

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