A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
'Ar T \. CA .\. DA MISERIC0RDl .A 2 l I tos da confi an a do o-overn o, avaliar:am a propriedade toda cm 1 7. roo ooo réi , rei re entando 3 r ¼ d' sta importancia as bem– fe itori as ela anta Ca a, julo-amento com o q ual não concordou o provedor, estribado na circum tancia da au encia de perito de sua confiança. . Finalm nte chegaram a accôrdo: a irmandade receberia 6 .800 ooo réi" , em ma is a\'ali ações e con ulta ás conta atraza– da , considerando- e com tal quant ia embol ada da indemnis~ção. 1 Tae fora m em ) nth e o trabalho do Dr. Pereira. Gui ma– rães como p rov dor ela :i\ [i · ricordia; outros ainda merecerão da nossa parte r paro elogio, mais para ad ié:1.nte, quando o recla– marem mat ria de out ro apitulo. Comtudo não será preci o reunil-o aos qu vimos d aponta~, para incluirmos e te de velado administrador na gale ri a do provedores benemeritos, elo · que merecem uma refer ncia toda especial pelos relevantes serviços prestados á cari lo a in tituição. Destituído do seu alto posto por conveniencias política , elle, . 0 organisador do compromisso de r 854 , reconheceu, tarde infel iz– mente, o erro d entregar ao governo da província a constituição dos co rpos d irigentes da Santa Casa; com ama rg ura elle proprio 0 declarou : <, a meza admini trativa, disse elle no seu ultimo rela– torio, encarregada da reforma do compromisso, a fez entregando a sorte das mezas ao arbítrio do governo e suj eitando a sua nomeação aos vaivens do momento. i\Iortal disposição para a • irmandade que fic ou re lu1. ida á nullicbcle ! H oje re ta o arrepen– d imento para os que derão ao governo semelhan te idéa, e a e ·pe– rança no futuro para ver terminado o mal. Os elogios que r ecebi nos primeiros annos da adm ini · tração, tem sido trocado por calurnnias neste ultimos. Veiu por fim a minha substituição 1 sEÇÇÃO DE MANUSCRIPTOS ClT. Correspolldencia dos provedores à t. 0flicio de 13 de Julho de 1858. •
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