A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

210 A SANTA CASA DA MI ERICORDIA que orçou a receita e fixou a d speza da Santa Casa, veiu s lvid o assumpto: o governo mandaria rec l?er a faz nda do Pinh iro, e d'ella faria venda em ha ·ta publica, recolhendo a importancia aos cofres do thesouro; como indemn isação das bemfeitori a reali adas receberia a "i\Iisericordia o excesso q ue se verifica -e haver entre a receita e despeza da fazenda; o hospício do lazaros ficari a a cargo do thesouro prov incial, regendo- por um regulam nto e pecial. ' Em todo o caso e ta r ·alução muito convinha á irmandade, pois tirava-lhe dos hombros a ca rga que um rro administrativo acarretára, e, com a circumstancia da indemnisação, dava-lh n– sejo de rehaver parte do seu capita~ empregado. Porisso não d - morou-se o provedor em reclamar o cumprim nto do disposto; m 2 1 de l\Iaio officiou ao presidente informando-o de que a anta Casa desejava, quanto antes, faz-e r-lhe ent rega dos dois e tal elcci– mentos, obtendo como respo ·ta que continuasse a Meza a admi– nistrar tempo rariamente o asylo, correndo os gastos pelo erario publico, até que fosse organisado o regitnento citado na lei. 2 A morosidade peculiar a tae_s organisações deixou nas mãos da i\Ji– sericordia o lazareto, tão bem como se tivesse merecido acceitação a proposta anter ior. 3 Assim não correram as cousas pelo lado ela fazenda do Pi– nheiro: a verificação do .excesso entre a receita e clespeza durante mais de vinte e cinco annos, era empreza para eternisar-se, attentas as irregularidades da esc ripturação. Em Julho ele 185 8 dois peri- 1 Lei cit. T iLulo u'r . Disposições geraes. Arls. 1 I a IS. 2 SECÇÃO DE MANUSCRIPTOS ClT, Cor respondencia dos provedores cit. Olf1cius de 24 .de Maio e 1.º de Junho de 1858 . 3 O presidente Angelo Thomaz do Amaral fez levantar, em 1860, uma planta par:1 um novo lazarelo, em Tocumcluba, e mandou dar começo ús obras, porém inlerveiu a Santa Ca a allegando com todo o direito, o seu dominio e posse sobre o terreno do hospício, de modo que tornou-se preciso estudar e resolver o assumpto antes de iniciar as obras. Nada mais s fez, en– tretan to, além de reparos exigidos pela ruina do edificio. De 1 .º de J aneiro de 186 2 cm diante, passou o governo a fazer Lo<las as despezas com o lazarelo, sob a direcção da l\liscricor<lm.

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