A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

T D MI ERIC RDL\ 17 e a d mora io hom n da lei p lo qu não tinh am di nheiro r t nd mui ta p n d uran te an no , d ra ado a qu m fa lta ·a uma in importancia para pagçimento de orcl n ah ará on e ·uiu a ben m ri ta in titu i ,ão d uas pro i õ p la q uae ordena a o r i ao chanc ller· e officia da chancellaria q ue d Tati ao preso a car tas d entença, correndo po r onta elo a inde.mni a ,ão da quota . 1\Iai ta rd , m r 699, D . Pedro Il le P ortugal confi rmou o d ip loma d D . ffo n J, mantendo á i\ Iisericordia do Pará a p rot c ão r ,)a e a r ·ali a concedida . ntr tanto , por um lad , a equipa ração de direito d e ta decisão r ia robu t ceu moralmente a p ia irmandade, por out ro ming ua ram o seu effeito , I orquanto os depauperados recursos da smola mal conse ·uiam equili brar o hospital e occorrer ás de ·peza do acto reli o-io o g uisamento da egreja. E m ão Luiz do i\fa ranhão, a esse tempo cabeça do Estado, e muito mais popul osa e impor tante do que Belem, a !Jisericord ia luctava improfi cuamente com a mesma pobreza que a do Pará; não obstante a decla ração solenne do rei de que tomava sob a sua egide e dos seus succes ores a Santa Casa, não abund avam os actos. magnanimos, muitas vezes requeridos ·em repetidas petições; a me– tropole regateava os subsídios, mandava informar, avalia r despezas e, após dila tado tempo, quando deferia, era sempre pelo menor. Allegaram irmãos e provedor da Misericordia de S. Luiz, em r 7 2 1, que a tosca egreja da instituição a meaçava tal ruín a que haviam transportado as imagens para o templo da .irmandade de S. João, em vista de não permittirem os pa rco~ vinte mil réis de renda o concerto ou reconstrucção .da egreja, e impetraram do rei os recursos necessanos pa·ra a obra. 1 Mandou-se que o Governa- I SECÇÃO DE MANUSCRIPTOS DA BIBLIOTHECA E ARCHl VO DO PARÁ. Collecção de alva– rás, car tas régias e deâsões. Vol. de I 7 2 r-1 724. --- . , ...-::..-·~ • 1

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