A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

A . ANT A A DA ~II ERT OR D J I 7 1 fin ança 1a irman ]ade, se conh c o emp nho m ticulo o com que os elabo rad or procuraram imped ir a reproducção dos abu o ant ri or : al m de 1 nero repetidos artigos sobr a receita. e d sp za , sobr a li qui da õe exames e tomadas d conta , aind a fi cou e tabelecido que oro-an i a e a Meza um reo-ulamento espe– cial para a cri p turaç'Io do livro . ' Outro a umpto io·ualmente bem regulamentado fo i a con– ve rsão do hav r patrimoni ae em outro de lucros mais certos e vali o o ; vimos po r \'an a. , ezes o deploravel estado a que tinham eh gado a faze nda da anta Casa, e a uugencia de alie– nal- a como pesados fa relo · o fraca so da tentati va anterior neste sentido fi ita, não pod ia acon lha r outra olução, todo for tui to como fo i. F icou exp r sso que os saldos em moeda da receita sobre as cl .spczas, a l tras a receber, o prod ucto ela venda dos ben. rura s, do e cravo , ou cl~ manumiss.ão d'es te , as doações e lco·ados pecunia ri os, as e molas, fo s m emp regad_os na compra de p redios urbano na cap ita l, ou em apolices da <divida publica, regulando as fo rmalidade a p r encher um especial e extenso capitul o. D o confronto entre o novo e o antigo compromisso tira- e como di\' e 0 r.::;·encic1 capi tal, a subord in ação do n gocio da lVIi scri– co rdi a aos poderes publi cos da l ro\'incia : a primiti va independen– cia com que a Santa Ca ·a admini strava e di spunha dos seus bens, amparada mas não governada pelos reis e capitãe -generae , ·o ffrera anteri ormente, como já vimos, a interposição cada vez mais accentuada, dos p residen te ; urna lei de 1 840 déra a e tas auctoridades direito de insp cção obre a irmandade, e pouco a pouco, sem protestos, ·antes por convites e solicitações das Mezas, a interferencia e fôra to rn ando mais e mais ex tensiva e notavel. r Comprom isso, raps. 10." ;i 12 .".

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