A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

170 A SANTA CASA D MI ERJCORDIA dos, na conformidade da disposições regular,:ientares; ministrar aos presidentes da província as informações que lhe fo em ex1 ·1- das; cumprir e fazer cumprir as re oluçõe do governo, uma vez que não contrariassem leis .o·eraes ou provinciaes, ou presc rip õ do compromisso; propôr ú junta clefinitoria os melhoramentos as reformas que julgasse necessarias. 1 Acima d'este corpo dirigente haveria uma junta definitoria com superintendencia sobre todos os serviços e assumpto ; de– viam-na formar dez meqibros, com o titulo de definidores, sob a presidencia do provedor, e auxiliados por trez 'mezarios que ser– viriam apenas durante um mez, sendo substituídos por outros préviamente desig nados. A esphera das suas attribuições, muito mais limitada administrativamente que as da Meza, formaria a suprema instancia da sociedade; pertencia-lhe a . faculdade d fiscalizar todos os serviços e obras, dispunha de approvação ou recusa aos actos da :Meza, ás propostas e pr.ojectos que lhe fo sem presentes; con_hecia elos recursos; re olvia sobre a creação de novos · empregos, e sobre os ca os do compromisso omittidos ou obscuros. Este · dois corpos administrativos distinctos eram eleitos annualmente com fo rmalidades olenne , observados com maximo rigor; o apparato ele que as revestiam tinha tanto de exaggerado que, em mais de um ponto, o processo eleitoral cahia no ridículo. 2 A eleição effectuar-se-ia infalli velmente a 1 5 de Junho de cada anno e a posse dos eleitos a 2 do mez seguinte, dia da festa catholica em honra ele Santa Izabel ; tambem nesta data começaria o anno compromissal, que terminava em 1.º de Julho elo anno seguinte. Do estudo das disposições do novo compromisso sobre as t Compromisso, cap. 7 .". 2 V . o capitulo cm que são <le. cri ptas as solennidades e festas da Santa Casa.

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