A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
A ANTA .\ A DA )[[SERTCORDTA 169 relig io as, á eleições e ao enterros' elo associado , com a sua. r pectivas insig nia e ervirern a irmandade g ratu itamente. ' offreri am a pena d expul ão os irmãos que perturbassem e de ac red itas em a ir.mandade, os que vi\ ssem escandalosamente ntregucs a vícios, os que se excedessem em palavras nas sessões, os que desob decessem o pro ·edor ou a l\ll eza, os que estivessem convencidos d algum crime infamante, ou fossem condemnados á pena excedente a seis mezes de p risão ou degredo, os que vio– la sem o seg r do de a~ umptos importantes, os que lançassem • para si ou para outros nos b ns da Misericordia, que se vendessem por qualquer motivo; os que maneja sem as funcções do seu cargo em benefic io proprio. 2 O irmão declarado in curso ne tes delictos teria oi to dias para produzir a sua defeza, e, fi ndo es te praso, a Meza solveri a o caso votando com as e phera brancas ou p retas. D'este acto de expulsão haveria recurso para uma junta defi nitoria de que adiante falaremo . A administração e o gO\ erno da Santa Casa fi cariam a cargo da 1\/Ieza admini trativa, compos ta de dez membros : o provedor, o vice-provedor, o thesoureiro, o procurador geral, o mordomo dos hospi taes, o mordomo da eg reja e cemi terio, o mordomo dos edificios, o mordomo dos presos, o mordomo vizitador e o mordomo dos escravos e das fazendas. A este conselho cumpria em geral, administrar, inspeccionar e zelar todos os bens patrimo– niaes mais objectos pertencentes á Misericordia; arrecadar os red itos e despendei-os de accôrdo com os orçamentos; revindicar pelos meios legaes todos os bens e valores da irmandade, toda a Yez que foss isto preciso ; nomear, punir e demittir os emprega- 1 Exccptuavam-sc d'esta cli~po iç:1o o thesoureiro o medico, que perceberiam os cu respectivos ordenado,s. 2 Cmnpromissn, rnp. 3.".
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