A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

172 A SANTA CA A DA MISERICORDIA O presidente da provinci a, com o titulo -d « prot ctor ela irmandade », teria a inspecção superior de todo o estabelecimento e como tal a faculdade de intervir nos negocios administrativos, quando o julgasse preciso ; até 3 r de A. osto ele cada .anno a Meza deveria enviar ao protector o balanço da receita e despeza do anno compromis al anterior, os· balanços das letras a receber e a pagar, das dividas activa e passiva, a tabella do empregados, um mappa dos objectos existente no almoxarifado, uma conta da receita e despeza de cada um dos estabelecimentos, uma relação dos escravos, outra dos predios e mais I roprios, a lista nominal elos irmãos, um rol das doações e legados e, finalmente, a copia do relatorio do provedor, isto porque se passava a ubm tter ao juizo do corpo legislativo os orçamentos annuaes. Esta innovação, ele todo ponto clesfavoravel e erronea, I ois impellia a izmandade para o excesso de centralização administra– tiva do nosso regímen monarchico, que tudo jung ia ás delibera– ções da assembléa, sem reparo da sua incompetenci a ·1egal em muitos assumptos, não fez esperar as suas difficuldades: tornou-se logo preciso estabelecer que no ultimo trimestre de cada anno compromissal, a Meza que tivesse de deixar a administração, faria preparar o orçamento da receita e despeza para o anno futuro e, depois de adaptado pela junta definitoria, o envi aria ao ·presidente impreterivelmente até o dia 20 de Junho. O ir:mão protector con– ceder-lhe-ia ou negar-lhe-ia a sua approvação provisoria, e, em r 5 de Agosto, dia fixo da abertura da camara dos deputados, passa– ria o orçamento ao juízo dos representantes da provincia. Póde-se avaliar que tropeços d'ahi adver iam, quando se obrigava a insti-• tuição a começar o exercício compromissal obre bases orçamen– tarias falsas, susceptiveis, como eram, de posteriores alterações ·e emendas. Em todo o caso o caracter provi. orio do compromisso, que devia ser revisto no fim de dois annos, permittiria as corrigendas

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