A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
T D :i\lI ' ER I OR DI g-o rn ado r , d modo que ,· JU a 1 i onfirmar a prax -, mas amplian lo-a n'to pouco. F icou tamb -111 a 1\ (-za 0 111 attri bui õ l ara refo rmar o compromi o, . ob condi ão d levar d poi o seu trabalho ao juízo do po I r 1 i la ti vo. E ta idéa d r visão não era no a, nem d urta época vinham os inconvenient s de s r o·er a irmandad , m 1840, por um regulamento de 16 18, embora adaptado á lfcum tancias locae d 'e ta 'poca; na reuni ão le 27 d Julho de 18"9 p r propo ta do cons lh iro J o é unes Long ra, fôra nomeada uma ommissão de tres membro , com a in cumbencia de tu lar e alt rar convenientemente o compromis o, t;-i,r fa até ntão I or desempenhar. Ainda att nd ndo· ao rela torio do p re id nte Mir~nda, pro– mulgou a a sembléa a lei n.º 78 de 9 de Outubro de 18-1- 0, qu e tev - por fim entregar clefiniti vam nte a faz enda do Pinheiro á irmandade da anta Ca a, simp les administradora até então d'este propri o prO\·inci-tl, encorpo rando-a ao seu patrimonio, ~ facultar passagens m~nutenção a té Goyaz a alg uns morpheti cos, para tentarem a cura da mole ti a com o u o de certa agua mineral recemdescoberta muito preconi ada. ' Se de certo modo deviam manar sa lutar s resultados d'e tes actos, por outro a entrega da fazenda devia sobr ca rr g ar os orçamentos improfic uamente ; e to realisou-s , não ob tante todas as medidas tomadas. 2 Por outra parte continuava a Caviana a ser um .prc:;juizo con- 1 E scusado será dizer que estn, como outra tentnti\"a , em varias épocas ensnindas pelo go\"erno, na bumanitaria espernnça de acertnr com o remedia do terri\"el mal, devia ficar im– proficua. 2 A confrontnção da receita com a de. peza da fazenda do Pinheiro, dá-nos a icléa clara dos prejuizos: RECEll'A OliSPEZA ORFIClTS De 3 de Agosto de 1840 a 31 de Julho de 18.11 692, 820 1.95],.'101 1.26.1 , I . 5 . 1841 , 31 . . 18.12 1.942~390 9 .1.3g;:-926 7-197-536 l . . 1812 . 25 . . . l IJ 499"ººº , :.106 839 907,-;839 D 'este modo a manutenção ela fa zenda, longe de . cr urna fo nte de renda cm beneficio do. l:1znro , degenerava num son ·edouro inutil de dinheiro.
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