A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

/ \ SANTA CA 'A DA MISERICORDIA Assim auctori ado, comprou o I resid nt Andréa a B njarnin Upton Junior, pela irn portancia de oito contos de réis, a fazenda do Pinheiro, 1 bella vivenda, batida pelos ventos, collocada m logar alto e secco, com a tenção de aprop ri al- a ás condições cxi.::, id pelo hospicio. Uma olaria lá existente e uma ped reira pouco ex– plorada, deviam contribuir para a amo tisação das despezas do· enfermo ) Emquanto tratava o presidente das r form as indispensaveis á locação do lazareto, reclamou da Miseri cordia o as) lo do Tocum- duba, baseado nos alludidos s§ r.º e 2 . 0 do titulo 8.º da lei n.º 6 de 8 de Maio de I 838, quando estes •nada diziam sobre o ca o, pois sómente preceituavam que ficasse suj eita á pres tação de Cirurgião approvado, que perceberão pelos serviços, que prestarem, buma gratificação equi\'a– lenle, marcada pelo Governo. . A r t. 8.° Cobrar-se-ba por buma \'ez somente, de cada enfermo que se recolh er ao Hospital, ou de seu P ai, T utor, ou Curador, sendo fi lho familia, ou orphão, hum quantitativo qualquer, que será calculado segundo o estado de ua fortuna e tratamento, excepto dos que forem tão pobres que não pos am entrar com cincoenta mil réis, o.s quacs fi carão ixemptos desta taxa, e suprid os inteiramente pelo Hospital. Art. 9.º Os Senhores do· escravos enfermos que se recolherem ao Hospital, serão obrigados a prestar-lhes todos os soccorros, exceplo se pagarem por cada bum a taxa conforme se acha d isposto no artigo antecedente, e então perderão o direito aos dilos escravos, e a obrigação d'outros soccorros. A rt. 10.º O Governo fará o R egulamento preciso para a bôa execução da prezcntc Lei, e para o regímen, economia e administração do H ospital; occupação honesta, suave e util dos enfermos. Nomeará os Empregados que se julgarem indispensaveis para o serviço do mesmo; e ele tudo dará parte a Assembléa P rovincial, quando se reunir em Sessão Ordinaria. Ar t. 11.º Ficão re,·ogadas todas as L eis e Dispo. ições cm contrario. l\Iando, portanto, a todas as .Autboridadcs que a cumprão, etc, etc. Colleq:ão das lds da p rovincia do Gram-f'a rá. T omo I. Pag. 51. Typ. da Aurora Paraense. 183 8. r Si tuada em uma ponta de terra, chamada antigamente do i\Iel, sobre a bahia do Gua– jará. O governador Fernão Carrilho concedera a Sebastião Gomes de Souza, cm I iº I , por ses– maria, as terras qne se ex tendem do igarapé Pacuary até à pon ta do Pinheiro ou do Mel, entrando uma legoa pelo r io Maguari, de que fez elle doação ú corporação de Santo Elias . E sta abi es tabe– lecera uma fazenda, sob o nome de Nossa Senhora do Livramen to, que foi depois vcnclicla aos rcligio~os cn.rmcl itas, que a re\'endc:rnm, cm 18 24, ao tenente coro nel J oão Antonio Corrêa de: Bulbões, pac de D . Maria Francisca Corrêa de Bulbões, que se: casou com Benjamin Upton J unior. BAENA. Ensaio corographico sobre o Pará. P ag. 280.

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