A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
A . '.NTA C S DA lI ERICORDIA contas trim ·tralmcnt na th souran a provincial, a p ôa encar- r 6·acl a c1 a11 li car o i · cont de réis, ·dados-ao lazaros Tinha a anta Ca a xcellent ' razõ para oppôr á r clama- ã : o ho picio fôra tab lecido num prop rio lo u patrimonio, a ex1 en ·a · ele lua 1 teri as e d out ros auxilio voluntario ; porém não menos xc llent razõ pos ui a para eximi r- e 1 uma re - ponsabilidad tão séria e doloro a, como a de manter alg umas dezenas c1 infeli z , I ri\ anelo-o d confo rtos que o seu mal exig ia, mas que a exig uidade da verbas não comportava. alvag uardaclos o direito da Misericorclia quanto á posse elo terreno e do difi cio, entrou o o-overno na g rencia do hospital cm 1 .º de Julho de 1838, , den tro de pouco tempo, viu quanto de ardua ap re ntava aqu ll a tarefa, voluntari ament abraçada. A insuffici ncia ela verba consib nada na lei, fi cou pat nt logo que ·e teve sciencia ela d spezas · a faz r; clifficilmente encontrar-se-i a qu m, com bôa int nções, se p restasse a desempenhar o cargo ele a lmini t rador, muito mal remu nerado e devendo ser exercido en1 um es tabelec im nto em ordem, em hygiene e sem di sciplina. Por out ro lado · a fazenda adquirida requeri a concertos não pequenos e indispensa eis ú sua adaptação ao fim que a destinavam, e da importancia votélda não era pos ivel retirar dinheiro, sem g rave prejuiso dos infe lizes lazaros. Sem recursos para effectuar uma transferencia p roficua elo hospi cio, o govern o t ratou ele liberta r-se d'aquclle onus que tão leve se lh e afi g urára, quand na reali dade era pe adíssimo; no anno s g uinte a assembl'a provincial revogou o seu acto, entre– gando o asylo á l\lis ri co rdi a, 1 pelo artigo 1 6 do capitul o 7 .º da lei n.º 43 de r S de Outu bro ele 1839, e reduzindo á metade a p rimi tiva ver ba de seis contos de réis. Ta rn bem por audori sação contida nes ta lei, a presidcncia cnt rco·ou a fazenda elo Pinheiro á 1 R eentrou na admini tra.,:ão da irmandade cm 9 <lc D ezembro de 1839.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0