A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

• A .\ . T.\ C.\ ·.\ D.\ ;\ II E Rl . RDIA 99 P a rá po r te r fa li cido D. Jo é a rei o l\Ia_c,a lhãe de i\Ieneze , competindo ub tituil-o na fo rma do a i a rá de 1 2 de Dezembro de I 7 70, a uma junta pro í oria. D. i\Ianoel tomou então um a cend nt que devi a- lhe forn ce r bons !emento , para rehm er a po - do ho pi tal, poi cumpriu-lhe forma r com o de embar- ·ador ouvidor J oaquim !emente da ih a Pombo e com o briga– de iro i\Ianoel i\Iarquc , o ·ov rno Iro\ i ional. E;ntretanto não soube lle ou não poude ap rO\·eitar as van ta,:;en do en cargo; n nhuma resolu ão tomou o o·overno obre o seu requerimen to e talvez ni ' to ti em influido a contenda e dissencões entre o ' bi po e os seu coll e a ele junta. \té I g de Outubro de 1 8 I 7, data em que o cond d Villa-F lôr tomou a aclmi ni tração do Estado, nada tinh a cons guiclo D. i\Ianoel ; a Sa!')ta Casa conti– nu ava a o·crir os ben patrimoni aes e a uperintcnder o .- er viço do hospita l, aclmittindo annualmente na se são do exame de contas o juiz de fó ra e provedo r das capellas e residuos. O tempo foi-s e passa ndo sem que a deliberação real vies5,e confirmar ou annullar a entença proferida; dez annos após o sequestro a inda recorri a o bi po, por intermedio do seu procura– dor, o ili ust re sacerdote paraense, D. Rom ualdo de Souza Coelho, então no Ri o el e Janéiro. l\Iuito melhor red igida, a nova represen– tação devia ter, comtudo,. o mesmo destino ela sua predecessora: \'iajar cio Rio ao Pará, e ir em s ·o· uida, lormir nas catacumbas dos ministerios. O requerimento recebeu o lespacho da Mesa da Çonsciencia e Orcl cn em 8 el e Agos to de 1 8 1 7; a provisão mandando pre tar as in fo rmações do despacho traz a data de ·2 7 d'este mez e anno, porém o officio de rem s a gu~ é.~ capeou a té o Pa rá, é de 2 7 de l\Iarço de r 7 r 8. ' D . .Man oel •não cheo-ou a capacitar-se da inuti- b . , Provisão de 27 de Agosto de 1817. D . J oão por Graça de Deos R ei do R eino unido de P ortugal e do A lgarves d'aqucni e d'alcm i\íar em Africa enbor de Guiné. &. Mando aVós , overnador e Capili'ío General da Capila nia do Par;\. Me informeis com o ,·os o pa re er sobre •

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