A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

98 A SA TA CASA DA 11ISERICORDTA que informasse o governador sobre o assumpto, ouvindo por escripto o juiz de Fóra. 1 E começou a elaboração de um volume sobre o caso: infor– maram o juiz, outras auctoridades, os irmãos da Misericordia e por fim o govern ador; cada qual juntou os documentos 1ue lhe pareceram uteis a explanação do assumpto e a papelada seguio para o Rio. Pouco depois deu-se importante modificação no governo do , Provisão de 10 de Ja11eiro de r809. Dom J oão por Graça de Deu , Príncipe Regente de Portugal, e dos Algarves d'aquem, e d'al em Mar em Africa, Senhor de Guiné, etc. Mando a YÓS Go.vernaclor e Capitão General do Pará que faz endo juntar a in titui,ão e o, demais documentos que bou\'erem a respei to da carta do R eYcrendo Bi po d'esse Bi. pado, no rever. o d'esta copiada, e ouvindo o juiz de Fóra por escripto, me informeis sobre o que menciona a mesma Representaçiio. Cumpri •o assim. O Príncipe Regente Nosso enhor o !andou pelos Ministros abaixo - assignados do seu Conselho e Deputado da l\Icza da Con cicncia e ordens. J oão Gaspar da Silva Lisbôa a fez em o Rio de J aneiro aos de1. di~s do mez de J unho de mil oitocentos e nove. Frnnci co J osé R ofino de Sousa Lobato a fi z escrever José de Ol iYcira Pinto Botelho, Luiz J osé de Couto Mello. P or despacho do Tribunal da /Ilesa de Consciencia e Ordens de 2 de Junho de 1 809. R epresentação. Senhor. Na Real Presença de Vossa Alt eza, cxpoem o Bispo cio Pará, que tendo o Dr. Jui;,:; de F óra cl'esta cidade feito a mais ,·iolenta extor, ão que se viu do H ospi– tal dos pobres, fundado por meu antecessor, que desempenhei de quatorze mil crnzado, , e com huma junta de Ecclesiasticos administrei rnntajosamente, requeri sem per<la de tempo a Vossa A. R. pela Secretaria d'Estado e Tribunaes com os documentos que indica o cxempl.i r do Numero bum, que elle fosse restituíd o o Hospital por ser csbulhaclo da pos. e d'clle sob pre– texto da Provisão Numero dois contra as Leis clemon tradas no Exemplar trcs se bem que esta carta sem oITeuça da Magistratura fo i concebida em termo menos gra\'es julgando que por es te meio o poderia cohibir do attentado, sc1h pi;,oduz ill o em juiso; Vendo cu este ho~pital sequestrado cm poder dos Administradores tia casa da l\Iisericordia, que já di truiu o antigo H ospital dissepando todos os bens da respccti,·a ca~a, por cujo moli,·o ninh'llcm hoje concorre com esportul as, e·pcro de Vossa R eal Alteza lturna proYitlcnci:i, que instan te a posse do Bi,po, com a demonstração de serem desagrnda\'ei a V. R. A. e,te insultos escanclalozos, impon• do- e ao Juiz de Fóra a obrigação c]p indenmisar e te l'atrimonio cios Pobres, com uma conta exata da sua Administração, assim como o supplicantc lhe prole tou, e depois ele. ta re. tituição decorosa a Dignidade Episcopal Vossa R eal Alteza ,li. porá do me. mo Hospital, porque o S).tpplican te de nada interessa mais nesta -inspecção do que o bem da humanidade. E R eceberá Merce l'\'Ianoel, Bispo do P ará. (Não se acham copiado ou annexO' os cxempJarcs de que trata o documento). SECÇÃO UE MANUSCRtPTOS CIT. Collerção de ali•arás, cartas régias e dt!Cisões. Vol. de 1808- 18 16.

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