A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

100 .A SXNT.A CASA DA :--11 'E?..Í 'ORDIA lidade d 'este ultimo esforço : a mo rte o s urp rehendeu em 30 d J unho de 18 18, já velho, depois de vinte e quatro annos de um governo ecclesiastico agitado e cheio de luctas. a represe ntação do Bispo d'essa Diocese no verso desta copiada ouvi ndo o Juiz de F 6ra P rovedor das Capellas por escripto e igualmente os Irmãos da J\ fcza da J\liscricordia. E l-R i ) fosso Senhor o J\landou pelos Jin i, tros abaixo assignados do ·cu Con clbo e D epu tados da :--leia da Consciencia e Ordens. J oão Gaspar da Silva Lisbôa a fez . Rio de J aneiro \'intc e sete d'Agosto ele mil oito cen tos e desc cte. J oaqui m J osé de :\lagalbae ns outinbo o sobre crevcu. Bernardino J o é da Cunh a Gusmão e Vasconcellos. J\fo ns.º' :1\Iir:111da . Represcntu>ão. Senhor represe nta a V ossa Iagcstadc o Bi po do Pará por seu Procu– rador que com a posse do Bispado entrou na Administração do H ospital da Caridade fundado pelo seu an tecessor como verifi ca o docume nto K umcro um, cuj a l\ dmini tração 'conservou sempre sem alteração ; . promo\'endo o seu auginc nto com tan to zelo e eílicacia que a recei ta do ultimo anno da sua Administração cxcedeo ú da sua po.se cm ma is de q uatro contos como se vê dos documeutos N umeros dous e trez; mas como este melhoramento cm muito sonsi\'lil, não tardou a maquinação dos Emu les na emprcza de dcspoujar o Bispo d'aqucll a Administração, suscitando duv idas e enredos sobre o curati,·o de certos presos da Cadeia que inten tarão reco– lher ao H ospita l sem o pre\'io beneplácito do P relado, como era costume. A Provisão de treze de Fe\'ereiro de mil oi to cemos e hum subminisl1ou o meio mais seguro de conseguir aqnell e fim ; porque não se prestando o Administrador do Hospi tal a ex igencia das con ta como espe– ravão e era consequente a disposição da Ley do R eino Fol has sessen ta duas paragrafo cincoenla e b um; e sessenta e seis. De facto a_sim o executou o D outor J uiz de F óra por meio de Sequestro constante do D ocumento Kumero bum d igo qua tro sem adverti r que o zelo pela obser\'ancia da Ley que inculca no oíficio Numero cinco ficava des\'anecida p la a. serção que o Padre fôra bum simples nmanuensc do Paragrafo tre do Oílicio N umero seis bem demonstra– tivo daquelle premed itado projecto de e bulho. H avendo µois já dez annos Augusto e Soberano Senhor que o Bispo se acha prirndo d'o.qnella Administração com notavcl injuri a do Caracter Episcopal na suustimição de buma Irmandade como mais capaz de exercer o; Oflicios de Caridade do que hum Bispo de quem a Providencia confiou l\lin i terios ma i· sagrados mediante o Oraculo de Vossa l\l age, tatle; e a ttendendo não meno. á fa lta de soccorros Espirituaes que os Enfermos padecem segundo os documentos 1\nmcro sete e oi to, e a decadencia dos rend i– mentos como se \'ê da combi nação dos documentos N umero no,·e e de7.. Nesta triste situação e vexame reclama o Bispo pela indcfccti,·cl I cctidão e J ustiça de Vossa Magestade que por sua Real Grand eza e Munificencia se Digne instaurar a honra do E piscopado mandand o-lhe restitui r aquclk Hospital na intelligcncia de que o Bispo já mais recusará dar contas da sua adminisu·ação immediatamente ao Desembargo do P aço; como Ministro de Jurisd ição P recaria, que Vossa 1\lagestade tão generosamente lhe Concede cm outros n~uitos casos, fi cando assim cm todo o seu vigor a sabia R esolução de treze de Fevereiro de mil oitocentos e hum como já no Tribunal da Jl,leza da Con ciencia e Ordens se 11chão papeis relativos a este objccto, pede igualmente o Bispo que para melhor intclligencia se ajuntem a esta Supplicn . E R eceberá l\lfacc. Romualdo de Souza Coelho como Procurador. (Não se acham anncxos o· documen tos tt fcritlo; ). 11111n11so i/>lo J>o tc11,-,·11h· no urd1h.-o d,r San/a Cu.ia. .. •

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