A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna
90 . A SAXTA CA A DA .\ IT 'ERI . RDfA comminaçao, ordenando que fosse o paclr go tinho expul o do hospital, a rrol ados e se 1uestrado o bens patrimoniaes, em– quanto não houvesse ordens em con trario do príncipe reo-ente. Este julgamento encerrou tambem a nomeação da a i1ta Casa da Miserico rdia para admini tradora dos propri os eque - t rados, e, no di a seguinte, o escrivão Manoel Jo é da Iotta reuniu o provedor e irmãos da Meza, na écle ela. ões, e intimou-lhes a sentença, que fo i unanimemente acceita. Sem p erda de tempo o escri vão atrave sou o largo da é, acompanhado pelo conselheiro alfe res Gaspar Corrêa ele Vellasco, a quem a Meza des ig nára como seu repre entante na acccitação e acto da posse, e com elle penetrou no Ho. pital, abandonado sem violencia pelos irmãos da caridade, e deu inicio ao auto de in ven– tario dos bens m0veis, semoventes de raiz. ' • Petijão. Dizem o Provedor e Deputados da Me1.a <la Mi ·ericord~ desta Cidade, que precizão por certidão o theor da Sentença porq"t1e foi conferida á mesma 1Ieza a Administração da Casa do H ospital da Caridade, cios seus Bens, e. Dependcncias: E do me mo modo, em seguimento, o T ermo, que a referida Meza as. ignou desta Administração em 18 de Abril de 1807 . P.'" ao S.º' D.º' Juiz 'dos R e iduo; e Di gne mandar pa sar a pertenciida Certidão. }~. R . 00 M. D espacho: P asse. P enna. Certidão: Manoel J osé da Motta, Escrivão da Provedoria das Fazendas dos D effun tos e Ausentes, Capellas e R esíduos desta Capitania, etc. Certifico que eu foi E scrivão de huns Autos que se intitulão µela maneira seguinte : Pará mil oito Centos e setle. Capcllas da Cidade. Escrivão Motta. Autos de contas <lo H ospital da Caridade. Admini,tra<lor. O Padre Agostinho Domingues de Cerqueira. E não se continha mais em o titulo dos dito Auto , e nos me mos a folhas éinco te folhas seis se acha a entença que os supplicantes cm sua petição retro pedem por certidão cujo teor é o seguinte: Senteni:a: Julgo por Sentença a cominação folhas, visto não obedecer a ella o Padre Agostinho Domingues de Cerqueira administrador do H o pital da Caridade, uzando de sub terfu– gio de dizestir d'adm inistração e fazer entrega dos Livros na Secretari a Epi copa! de prevcnçào pela noticia que tivera, confcçada por ellc na insultante cart,, folhas, pensa ndo que com este procedimento ficava desonerado, e fatia o Juizo irrisorio; e outro sim não annui r ao meu civ il oflicio, que a prudencia me ditou, o Excellentis·imo e Reverendíssimo Prelado Diocesano, de quem era de esperar igual' corresponclencia: E porque por direito são da R eal J uri <lição os lug~re pios d' America, bem declarado pela Regia Provizão de treze de Fevereiro de mil oito– centos e hum da Mcza da Conciencia e Ordens expedida por Emediata R esolução ele Sya AI-
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