A Santa Casa de Misericordia Paraense noticia historica 1650-1902 mandada elaborar e publicar pelo governador Antonio José de Lemos Arthur Vianna

\ SA"NTA i\JI ERI ROL-\ 1m pa ou a anta Ca a a o-enr os neo-ocios da Confra ri a da aridade, que, já enfraquecida pela p repotencia do bi po, devia tczn R cnl d e dcz:inovc de D ezembro de mil oito Cento. para ervir ele regra e não entrar cm c] 11 "ida, q11 c pelo ·cu espírito e lcLra não :1clmite :1lg11n intepc digo algun intcrpetração q11e não s.:ja ah 11 zi rn tcmcrnria e ntrc\'idn portnnto mnndo que o d ito Padre admiui trador eja expulço do JIospitnl, e e proceda a inq11 irição por P e oas q11e melhor pos ·ão, aber a erdade obre 0 Ben. , e renda que pertencem ao H o pital, e do cus encnrcro em cujos Beu . e procederão sequ e, tro; e nomeio pnra admin i traç:ío clelle e do I-l o pital a Irmandade da 1Ii ericordia de ta ichde cmquanto S11a Alteza R eal não 1fandar o contrario de q11e se lnvrará termo e o E crivão passe 11Tnnclaclo para . e introduzir de pos e enamam elo mesmo hei e t:i por publicada. Pará dcza ettc de Abri l de mi l oito Cento e ette. J o é i\Jarque da Co la. Termo de 1·11ti111oriio. E outro im certifico que a dita folha sei ver o te folhas ette se acha o termo do teor seguinte : os dozoito dia rio mez de Abril ele mil oito Centos e ette annos nesta Cidade do Par:í em 'a caza do de pncho da Irmandade dn nnta Caza da Mi zericor– d ia dn I greja elo Collegio de a nto Alexand re que foi do extin cto J e uitas aonde ora existe a me. ma i\J izericordia onde e11 E cri vão vim para efeito de intimar a en tença retro ao Prm·edor e ,reza e mai s Irmão cOJwocaclo em Junta e enclo ahi por mim a sim feita a dita intimação pelo mesmo Pro\'edor :\Jcza e I rmãos uni fo rmemen te me foi dito que a mesma Irmandade aceitava a nomençiio d'admin istraç,io cio H ospital ela Caridade clestn Cidade na formn declarada na Sentença retro lc que fi z ·e te termo que asignnriio todos os sobredito que presentes se acbavão em J unta. Eu l\fonoel J o é da 1Iottn que o e.crevi. O Provedor- An tonio Bernardo Cardoso. Escrivão-L uiz P erei ra da Motta. R ecebedor J eroni mo J osé do Valle Guimarães. 1fa– noel J oão F r:;inco. Ga pa r Corrên de Velln co. Cascmiro Jo é Rodrigue . D omingos Gonçah·es P into. J oaq ui m J o é de Amori m. Caetano Jo é Pereira .Marinho. Antonio J o. é Pereira. Manoel F rancisco ele uza. Marcellino H erculano Perdigão. J oaq uim Thomaz Corrêa. Franci co J osé Gomes Pinto. l\forioel J o é Càrcloso. J oão Ferrei ra de :i\fatto.. E não se conti nha nwi em a dita sentença e termo que bem e fi elmente aqui tran crevi do proprio que nos d itos Autos e 1 fo lh as apontadas se acha a que me reporto e e ta com ella conferi e consertei escrevi e a. signei nesta Cidade de San ta Maria de Bellem cio Grão Pará aos oito dias cio mez de Junho do An no cio Nascimento de No so Senhor J ezu Ch risto de mil oito Cento e dez annos. E eu Manoel José da Motta que a e crcvi e asigno. 11Ianuscr1pto pertencentt: ao archivo da S anta Casa. Termo de acceitopío e octo da posse. Ann o do Nascimento de N os o euhor J e!\US Chri to de mil oitocentos e elr , n'esta ciclnclc de Belem do Gram-P ar:\, aos desoito dias 0 do mez de abri l, em a casa do despacho da igreja ela miserico rdia, estando em me a os irn1ãos d putados d'ella, a que pre idiu o irn1:io proYedor me~tre de campo Antonio Bernardo Cardo o, appareceu n'ella o escrivão cios resíduos e capellas cio juizo srcu lar Manoel J osé da Molla, e com venia outorgada le,u uma sentença proferida no dia de bom tem pelo juiz da mesmas capel– las, pela qual encarregava á esta mesa da Misericorclia a administração do ho pital da caridade com todos os bens, pos essões e depcnd encias até Sua Alteza Real o príncipe regente nos ·o senhor determinar sob re clla o que fosse de seu real agracio. E dando a me ma me a o seu consentimen to á aceitaçfLO da referida ndminisfração, 1x1 sou immediatamcnte o me mo escri\'ãO ao dito hospital, situntlo ú um lado da praça ou largo da ~é cathedral, e empossou cl'elle e de •

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