A Liberdade de Cultos
" ' 6 ral das tradições, dos costumes, ela propria con– stituição ethnica de nossa raça. A nacionalidade portug ueza, illustrada por tantos feitos g loriosos, infiltrou no Brasil, emanação sua, com a unidade da líng ua a unidade da Relig ião,-a líng ua ele Ca– mões, a Relig ião Catholica, - dous pode rosos ele– mentos,- pode-se dize r unicos-que estamparam na nascente colonia, esparsa em vastíssimo territorio aquelle cunho admiravel de cohesão, de homoge– neidade e de grandeza que prenunciavam n' um futuro proximo o desabrochar de um florescente Imperio. Achando a Relig ião Catholica já estabelecida como Religião do povo brasileiro, amada, practi– cada por elle, enlaçada elo modo mais intimo ao teor de sua vida, considerada como o morgado mais precioso de seus maiores, como o movel po– tente dos grandes commettimentos marítimos e de tantas g loriosas conquistas do velho Portugal, cuja legenda era: -dilatar a fé e o imperio - o legislador constituinte não podia deixar ele levar em conta esse elemento poderoso de organisação social. Elle viu que a fé catholica tinha já illustrado as nossas origens com rasgos de heroismo que nada nos deixam invejar aos outros povos. Viu aquellas numerosas phalanges de mis– sionarias illustres, enviados da metropole, que s'es– palhavam pelo nosso litoral, remontavam nos,
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