A Liberdade de Cultos
43 outros a preciosa vantagem da unidade catholica qu e nos põe a abrig o de taes ang ustias ? XI Mas, di zem, é um proj ec to fundado em urgente necess idade publica. Não sei que haja, nem qual possa se r es ta urgente necessidade publica . Ha por ventura reclamações, ha que ixas, ha p rotestos enviados ao Parlamento pelos acatho– licos ? Não . Formam elles j á um-a parte tão consideravel da nação bra sile ira, que, senão fôr promulgada a lei, corre se rio risco a paz, a se– g ura. 1ça , a ordem d o Impe rio? Tarnbem não. O peque no nucl eo de protes tantes Al lemães da s colonias do Rio Gra nde do Sul vive tra nquillo, ao lado de outro nucl eo ig ualme nte florescente de All emães catholicos, lavra ndo suas te rras, com seus t mplos, com se us m1111s tros, e não pensa em toma r a rmas por ta l cau sa. Q ua l é, pois, essa urgente necessidade publica que força o Pa rlamento a da r es te golpe na Constituição do Brasil? A lei é indispensavel, di zem seus patronos, para .fomentar a corrente immigratoria dos p ovos protestantes. Se é isto só que a justifica , não me é diffi cil demons trar qu e nunca houve lei mais inju stificav 1. Como não sou cur ia l em taes ass umptos, vo u faze r fall a r por mim um escriptor portug uez de
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0