A Liberdade de Cultos

39 ti cas peri g osas, qu e abrem a porta aos maus cos– tumes e a mil desg raças e damnos, es tão ahi es– tagnando, ou retardando, ou fa zendo re trocede r o movimento civilisador d'es te ou d 'aqu elle povo, sem qu e nem por isso sej am detidos ? Qu em não sabe qu e a prostitui ção entre nós não é um de!/cto? (') Podem, pois, consagral-a , erg uendo um templo a Venu s, outro a Isis, outro a E leus is, outro a P ria.po , como os hav ia em Roma , no Egypto, na Grecia, e em cuj os penetraes se ence rrem mys teri os abominave is, com qu e a policia nada te rá qu e vê r. Podem aqui os lamas rasga r á vis ta de todos as pro ) ri as entranhas com uma faca; as mulhe res, em obediencia a um p receito relig ioso, deixar-se esmaga r debaixo das rodas dos carros qu e con– duzem os cadave res de seus ma ri dos, corno no T hibe t e no Inclos tão, sem teme rem a menor re– p ressão legal. O suicíd io não é um dell'cto . Pode quem qui zer entregar-se a pra ti cas q ue produzem as hall ucinações mais perig osas . A hallucinação não é um detido. Ma s a moral ? A moral publica ? Não podeis lega r a moral. A moral d ima na cio dog ma. Tal re lig ião, tal moral. Livres-pensadores, evoluáonú tas, como so is, não podeis log icamente admitti r, senão uma moral toda relativa. Partidarios da a bsolu ta liberdade de consci en- . {' ) Só incorrem em penas as mulheres publicas, segundo o nosso Co– d1go, quando commeltem crimes policines. •

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