A Liberdade de Cultos
32 achasse na associação. Pelo que a sociedade civil, emquanto sociedade, deve reconhecer em Deus seu pai e auctor, e reverenciar e honrar-lhe o domí– nio soberano. Razão e justiça, pois, condemnam por ig ual o Estado atheu, ou o que é o mesmo, indif– ferente para os varias cu ltos, liberalisanclo promís– cuamente a cada um d'ell es iguaes direitos. cc Portanto, sendo necessaria a profissão de uma religião na sociedade, seja professada aquella que unicamente é verdadeira, e que pelas notas da verdade, que traz estampadas em si, facil é de reconhecer, principalmente em paizes catho– licos. Esta conservem, esta defendam os g o ernos, se querem, como é seu deve r, prover prudente e utilmente o bem da communidade civil. Porque para o bem dos subditos está estabelecido o publico poder; e com ser o seu fim proximo procurar aos cidadãos a prosperidade da vida presente, nem por isso deve impedir, mas antes facilitar-lhes o conseguimento d 'aqu elle surnmo e ultimo bem, em qu e consiste nossa e terna felici– dade, bem qu e não se póde conseguir sem a practica da verdadeira Re lig ião. )) Adverte ainda o g rande Leão, que a libe r– dade de cultos oppõe-se á liberdade verdadeira dos gove rnos e dos povos. ,, Maravilhosos, diz ell e, são os prove itos que traz comsig o a Re lig ião, porque ella reconhece no proprio Deus a origem pnrne1ra do poder, e severamen te é\dmoesta aos
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