A Liberdade de Cultos
31 obsequium vestrmn, razoavel pelos documentos e provas superabundantes que a justificam : Testi– monia t1ta cndibtha .facta s1mt núnis. Logo, a Relig ião Catholica deve excl uir e con clemnar todas as outras. Logo, o catholico não póde admittir lz"berdade de mitos. Se não ha uma Relig ião divina e obrigatoria para todos os homens, não ha Religião, não ha D eus. Entre o Catholicismo e o atheismo, como d izia Fen elon, não ha me io razoavel. VIII ra, o que se diz da liberdade de r eligião ou de cultos em r elação ao individuo, diz-se em r es– peito á sociedade ou ao Estado . cc A liberdade de cultos, considerada em res– peito á soci edade, di z o sabio Pontífice Leão XIII, importa qu e não é obrigado o Estado a professar ou a favorece r nenhum; antes deve ser indiffe– rente a respeito de todos e tel-os em conta de juridicamente ig uaes, ainda tractando-se de nações catholicas . Mas pa ra qu e taes maximas fo ssem ve rdadeiras, fôra •mi s ter que ou a sociedade não ti vesse deve res para com Deus, ou os podesse impun emente violar : duas cousas abertam ente fal sas.... D eus é qu em creou o homem sociavel, e o poz na sociedade de seus similhantes, afim de que os bens de qu e sua natureza carece, e que elle, solitario, não p,oderia conseguir, os o
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