A Liberdade de Cultos
16 as mais absurdas, devem se r postas na me sma linha d e igualdade com .o Christianismo catholico, mantido pela Constituição. Se, simpl esme nte tol e– rados, faz em elles j á o qu e fa zem ; suste ntados e favorecidos, qu e não farão? IV Tal é, Aug ustos e Dig níssimos Srs. R epre– sentantes da Nação, o sentido e o alcance do proj ecto d e lei suj eito ao vosso voto. Muito se illucliria qu em p ensasse qu e se qu e r revogar parte ele um arti g o da Con stituição do Impe rio, só para qu e os disside ntes tenham o direito ele da r aos edifi cios d estinados ao seu culto a fórma ex te rior de templo . Qu estão d e cornija, d e campanario, di zem muitos. Ião, se ria simple s– me nte ridículo. Protesto contra s upposição tão injuriosa aos nossos mais esclarecidos Estadistas. O proj ec to de lei, pelo contrario, é g rave , g ra– v íssimo. Es te proj ec to tem um alcance e norme, sobre o q ual vos peço mediteis madurame nt e. E ll e pa – rece revoga r só a segunda parte elo arti g o con s– titu cio nal ; virtualme nte, porém, revog a-o todo in – te iro . Po rqu e ? Porqu e es tabelece um pnn c1p10 contra ri o á Re lig ião <lo Es ta lo. A nossa Cons ti – t uição não faz ma is el o q ue co nsag ra r o princ1p10 <la tolerancia civil, is to é, permüte, deixa aos sec-
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