A Liberdade de Cultos
• 13 me nta, a sua crença, seja pelo ensino ou prédica, ou p elas ceremonias, ritos ou preces em commum, diz a inda Pimenta Bueno, qua1ú:lo 1~ão se tracta ma is sómente da liberdade de consciencia, e sim da libe rdade elo culto, e ntão tem lagar a inte r– venção do legi timo e indisputavel direito do poder social, j á para mante r e. de fender a sociedade, j á para proteger ou simplesmente tol e rar ou não estes e aquelles cultos e os s eus minis tros. O Creador da ordem relig iosa é o mesmo Creador da ordem temporal , é o mesmo Legislador supre– mo. E ll e deu á sociedade publica o direito e o deve r 0 d e ex is tir, e conservar a ordem publica, de não consentir que ella seja perturbada. >> (') Ahi temos como um auctor qualificado e não suspeito jus tifica as limitações da nossa Consti– tuição. III De- facto, porém, n'este paiz, onde a libe rdade degenera muitas vezes em licença, o Protesta ntismo não se tem contido dentro d' estes limites legaes. E ll e ah i es tá faze ndo propaganda escandalosa. Não só préga em reuniões publicas, não só abre escolas e collegios para os meninos catholicos, senão qu e espalha po r toda pa rte escriptos em que vi li pend ia a R eli g ião cio Estado e seus dogmas ma is sagrados . (1) Tuid. pngs. 23 e 24.
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