A Liberdade de Cultos
• • 12 Q ue q ue rem, qu e podem q ue re r ma is os d isside ntes qu e v ie rem se es tabelece r n'esta te rra ca tholica? A inviolabilidade de suas crenças, de seu culto, em qu a nto internos, em q ua nto e nce r– rados no sanctua ri o da sua conscie ncia ? N ing uem pensa no absurdo de violal-a. O exercício ex te rno d 'esse culto, em, casas para i'sso destinadas, em ed ific ios fe itos de proposi to para isso ? A le i lh'o garante, prohi b inclo q ue alg uem sej a inq ui e tado , vexado ou perseguido po r ta l mo ti vo . A mesma res t ricção qua nto á fórma ex te ri o r de templo aboliu -a o uso, e o Protes ta ntismo tem levantado por toda pa rte os seus templos, sem que a uctori – dade alg uma do paiz o haj a moles tado. Q ue rem es tabelece r familia? Ahi es tá a le i de r I de Se tem– b ro de 186 1 que lh'o faculta, dando aos casa– mentos acatholicos os mesmos effe itos civis dos catholi cos. O que não podem, em seu propri o bem e inte resse os d iss identes é faze r préd icas publicas, manifestações ruidosas de seu culto fó ra d' esses templos, o que vi ri a por ve ntura affec ta r a o rdem da sociedade promove ndo disturbios . O qu e não _ podem é desrespe ita r e insulta r a R elig ião do Estado. Eis ahi a lei. cc Q uando o cu lto não se e ncerra no sanctua– rio do coração e consciencia, q ua ndo I assa a se r externo, a ma nifes·tar publicamente o seu pe nsa-
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