Lei n. 1.598 de 27 de setembro de 1917

LEI N. 1.657 DE 6 DE OUTUBRO DE 1917 Orça a receita do E st ado p ara o c.rercicio de 1918 . O Cong resso Legislativo do Estado <lo Pará decreta : '- A rt. 1. 0 - A receita do Estado é orçada, para o exercicio de 1918, em 11.697:500$000, moeda nacio nal, e que será constituída pelo q ue fôr arr,xadado, dentro do mesmo exer– cicio, sob os seguintes títulos : ! - RENDA ORDINARIA I Direitos de exponação ...... .. ... . 5.850:000.'1>000 II Renda da Estrada de Ferro de Bra- gança , ............ .. ...................... III Renda do Matadouro do Maguary. JV Industria e profissão . ............... .. V Renda do Serviço das Aguas ..... .. VI Tra!,!smissâo de prop riedade .. .. ... VII Imposto do sello :.. ........ .. ....... .. • VIII Cobranca J a divida acti\'a do Es- tado... .:............... .... ...... .. .. .. IX Rendimen to de va rios servii,os e proprios do Estado .... .. ............ . X Venda, emolumentos e laudemios de te rras....... .. .,...... . ........... ... II- RENDA EXTRAORDrnARIA 1 EYentuaes, inclu si- ve heranças vagas • e m ultas do jury.. 150:000$000 II Indemnisações .. .. . 15:000$000 I Consumo do alcool II Consumo do fumá III Imposto te rritorial. IV Imposto da Bolsa.. 300:000$000 300:000$000 400:000$000 250:000$000 1.200:000$000' 750:000$000 700:000:t>O0O 700:000$000 350:000$ 000 310:000~000 ' 150:0O0:i1,000 80:000$000 20:000$000 - - - -- - - 10.110:000$000 ' 165:000~000 V Imposto de 2 1 -5 % addicionaes sobre exportação, ind us– tria e profissão e · tr~nsmissão de pro- priedade . ... .. ...... .. 172:500$000 1.-122:500$00Q 11.697:500$000 . \

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