Lei n. 1.598 de 27 de setembro de 1917
. 8 j unico. Todas a.) caxas a percebcr conforme: as rubricas ácima, serão cobradas de accordo com a legislação especial que as- têm estabelecido e com o Regulamento das Repartições arrecadadons. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em contrario. · O Secretario Geral de EstaJo assim a faça executar. Palacio do Goyerno do Est'tdo do P~rá, 6 de Outubro de 1917. Lo\URO SooRÉ. Eladio Lima. - . , .
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