Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914

-8- cobrada repartidamente entre as panes conrract:mres,. com garantia do immove l gravado do onus real instituído em lei. . Para a cobranc;a da di ffer nç1 <lo imposto e da multa. á Fazemla do Estado compete ao mesmo processo execu:i,·o que para a cobrança do imposto. 4- 0 Os av,tl ia<lores perceberão da pane ve ncida os emo– lumenros do reaimento de custas, sendo ciYil e crimina lmenre responsa,·eis qu~ndo causarem, por dúlo ou negligencia, pre– jnizos á Fazenda do Estado . 5 .o As providencias de quc trata este arti go não pode– rão ser iniciadas se já tiYercm decorrido ~eis mc,.cs da data da escriptura de transmissão. Are. 16.-- O imposto de transmiss:10 i11tcr-1•ivos scr:i pago por inteiro pelos adquirentes dos b ·ns; nas execuções, porém será pago antes da assignatura da carta de arrematàçào ou adjudicação, metade por conta do executado e n:etade pelo arrematante ou adj ud icarario, salvo nos casos de 111suffiencia do accervo, caso este em que o imposto será pago totalmente pelo adquirente. Se, porém, o arrematante ou adjud icatario não tirar a carta de arrematação ou adju di cação <lentro de trin ta ..!ias a contar da <lata cm qu_e a arrematação ou adjc. di– cação tenha sido feita, se não lhe tiverem sido oppostos em– bargos , ou a contar da dara em que tenha passado em julgado a sen tença que desprezar os embargo,; oppostos, a Fazenda pro– cederá cxecuti,·ament.:: contra o arrematante ou ac.ljudicatario, caso não tenha sido pago o imposto. Paragra.pho unico. ---Nas praças judiciacs o imposto de transmissão de propriedade ser(1 <lcYi<lo pelo Yalor da arrema– tação ou adjudicação. Arr. 17.- A arreca<laçfo do imposto sobre a compra e venda, ou acros equiva lentes, de immO\'f'is, realizar-se-;t na estação fiscal do districto em que estes forem situados, ex– cepto : 1° Se o immovel se achar situado cm mais de um di s– ricto fiscal, caso em que o imposto será pago no_ di stricto fiscal cm que se achar a parte mais importante do un movc l, por seu \·.1lor ou por ser o seu centro administrativo ; 2 º Se a reqlllrimcnto dos interessados e despacho <lo Se– cretario da f~zenda, a importancia do imposto fôr directa– ment1.: recolhida ao Thewuro • . 3º Se os contractos versa~em sobre bens diverso~ que es– te1a_n'. em <lifferentes districtos ou se a tran missão eflectuar-se jud1c1almente, casos em que O imposto poderá er pago em

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