Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914

-7- mesmo va lor, deduzidas vinte pensões sub- emphyteuticas, equivalentes ao clom inio do emph yteu ta principal; . 5 Do usofructo Yita lici o o proclucto do rendimento de um anno multiplicado por cinco; e <lo tcmporario, o producto ào rendimento de um anno 1nultiplicado por tanto quantos forem os do usofructo, nunca exce<lcnte de cinco; Se o usofructo for constituído sobre dinheiro, o re ndi– mento é fixado cm seis por cento (6 º/a) ao ,\11110. 6 Da propri c<la<l e separada do usofructo, o producto do rendimento de um anno multiplicado por dez; 7 Das pensões vitalicias, o producto da pensão de um anno mu ltiplicado por cinco. A.rt . r 3. - Quando os contractos se referirem a moeda extrangeira, o pagamento d0 imposto será calculado segundo a reduq,fo feita de accôrclo com o cambio de vista do dia. SECÇÃO IV Da arrecadação do i111pos/o . Arr. q.- O pagamento do imposto scr:í. feito mediante guia s dos tabc lli:.ies ou escriv:'ies, decl:irand,1 o preço da tran– smissão; e, nas transmissões feitas por instrumento particular, mediante exhibição do proprio instrumento . Art. I 5.- Quando os exactores suspeitarem que as partes declaram preço interior au realmente contractado, com o fim de lesar a fazenda do Estado, receberão o imposto de accôr<lo com a guia, mas immediatamen te communicarão ao Thesouro as razões da suspeita com as provas de que disponham . . § I ·º Se o Thesouro julga r procedente a suspeita, poderá ouv~r ~s p~rte_s _ e orde1~ar, cm seguida, que seja promO\·ida a aval1açao Ju<l1c1al do 1rnmovcl vendido, se ndo os lou,·ados nomeados pelo comprador e pelo representa nte fiscal, nomea n– do o juiz, em caso de divergencia, um terceiro, cujo laudo será decisivo. § 2 .º a capital a avaliação será promovida no juizo dos f eitos da Fazenda do Estado, pelo procurador fiscal, e nas outras comarcas no juizo civel pelos exactor s. § 3.º Ficando provado p~la avaliação que o pre o é supe– rior ao da gui a e proYada a simulação e a fraude em prejuizo da Fazenda do Estado, o comprad?r do immovel será obrigado a recolher á estação fiscal respectiva a differença do imposto pago a menos; e, além <lisso, será imposta a multa de 30 º/o sobre o valor do imposto e do addiccional, mul~a que será

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