Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914

- 11- pela qualidade cm qm: sue nkr,1111, têm direito de pagar de acc6rdo co111 outro ,1ni~o Ja tahdla, caso L'lll qm· lhe~ :;er.í res– tituído o que de mais t.ÍVL't sido cobrado. .~Lc't;.J () r !Jc1 /ismh~,, 1 ·ti,, do Íl/lposta An. 56. O n:pn.:-.u1tantL fiscal d.1 Llze11Ja . i1westigará sobre a existt:ncia Je heranças sujeius a i111posto, .16111 de pro– lTIO\·cr o sc:u iiwentario ou p.1rtilh.1, n.:qui irando <los juízes as necessarias informaçôes L podendo t:x;1minar quaesqucr cano– rios, bem como o liHo dt.: distribuiçcH:s. An. 57.-, 'a Procuradoria Fiscal da capital e na colle– ctorias nas outras comarcas, se farão as inscripçàes dos te ta– mentos . r .º O titulo dt· inscripçlo constar;'1 do nnmt.ro que lhe competir; nome do tc,aador, natur.1li<ladc t.stado, profissão, data <lo obito, residencia ao tempo deste, Jat.t de abertura do tes ta– mento, nome do testamtnteiro e prazo concLdido para o cum– prim~nto das disposiçcies ttstamtn~arias. 3. 0 St.:rào designados os herdeiros L lega ta rios por seu. nomes, natureza da herança ou legado, L'Speciíic1çao do que consistir em dinheiro, apoiices, acções, b:ns movei., senHn-entes ~ de rai z L outros effeitos. _ 3-º Abonar-se-ão na inscripç;io, os pagamentos do im– posto_ ú medida gue se \'criticarem. . i-º Os li\Tns de imcrip<)o pern1.111L'CL ·1.io na., estaçôes hsc:1Ls rl's_pt·..:ti, .is i;J1JtJu,11110 n;io L'sti, L"rcrn 1indP, p l.1 decLt– ra!ao ,tk_1ul:•,1111e1110 dL· ,·,lllt.1.., dos tLst,1111L'lllliros, .1 qu.t! Ll"J [ena ,l \"!Sta dos autos que o tscri, :i,1 da pro, uloria deverá remettL·r dez di.1s dl'pois da public:1½-,10 d,1 sc11te11~·a, sob pena de multa de 2)$000 a 50$000. Art. )~- Os LL·.,t.1111u1to:, ]llL furLtll .1h.:1 to, 11.1 L,1Pital ou nell a tiver m de sLr cumpridos, logo depois de rtgistrados, deve rão se r preseqtes :1Procuradoria Fis-al d.1 Fazenda do Estado; os que forem ahL·rtos nas ~mtr.is comarc.1s d_eHT.io ser a11res •n– tados ás Colb:toria..; para 111s(TL\ Ll-oc; IHl'i li, 1 )s ·0111petl'ntl'-;; lançando-se-lh1.:s :1 not.1 dt ,1pres1:ntaç:io a si,,11 .d,t pelo Procura– dor Fiscal na .:-apitai e Jk·los e ac'.o~·t.:s nas out .is com.1rcas. ,\rt 59.-, o cscri,:w do JlllZO d.1 pr0\cdo,ia L dt. resi– duos 911 lei ·ar dt· fazer a runt .,~.1 dos tL'sta rnen to·, 111. fórma do arti<>o antl'(L'dt 111 • dentro d oito dias ,i I d.tt.1 d0 rq.~istrn, CJUL' dér ct.:nid.w ou p1~1til'..1r LiUJlqucr uutro,h.t I relati o,\ testa-

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