Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914

- 13 - S 4. 0 e o uso fr uc ro fo r consti tu it! o sohre dinheiro, o ren– dime nto é fixad o em 6 •/o ao an no . Art. 36. -As taxas relativas á núa-propri edade são de 3 "/o sobre o Ya lor dos bens, quando o usofructuario fór de edad c inferior a 30 an nos, e de 5 º/o depois dessa edade, seja vitalício ou te rnpora ri o o usofru.:to. . . 1 .o O nú-pro prietario poderá PªW~r o , 11nposto após a consolidação do uso fructo, fi cando su1 e1to a · taxas sob re a propri edade plen a e segundo o seu g ráo de parentesco com o testado r. No caso de a licnaçfo ante dessa co nso lidação pagará o impo to do art. 37. Art. 37 . - O legado de rendime n tos o u quó ta de rendi men tos de b ns, de prestações e pensões, paga rá o imposto so bre o produc to desses re ndimen tos de um anno , multipli– cado po r cin co . Q ua ndo o legado fôr de pra zo in fe ri o r a cinco a nnos, o im posto será co brad o sobre o rroducto de rendime n tos de um ann o m ultiplicado por ta n tos quantos fo n.: 111 os do legado . Art. 38.-. os casos de cu ra doria e successào prov isoria (Ord . L. 1. 0 , tit. 62, § 38, Reg imen to <lo Desem bargo do Paço, 50, Reg. n. 2.433 de 15 de jul ho de 18 59, a rt. 4 7), é e xig t\'d o imposto, sa h·o o direito de res tituiç:i o, appare– cendo o ause nte (Dec n. 2.70S de 1860, art. 4 . 0 ). A rt . 39 .- Das deixas e legados comrn c: ttidos em segredo , na s cartas chamadas de conscie ncia , a taxa, sed cob rada na fórm a estabelecida pela reso lll(;ão de 26 de julho de 18 1 > (Dec . de 1860, art. 2 1). . Art. 40 .- 0 ,·alor dos be ns pa ra pagamento <l a taxa ser;'i o <l o tem po em q ue o imposto se to rnar e::x ig i,·c l. Art. 4 I. -O im posto de tr:rn smi ssiio r,wsn-morlis é .:aku– lado pela lei em ,·igo r ao tempo da abe rtura da s u.:.:es~âo, qu :.t lqucr que seja ;i ~poca em qu ç Yc n ha a ser pago. SECÇ,.fO II f Das ismço,~ do im/'fü f() Art. 42 .- Sào ise ntos do pagamento do imposto : r As heranças e legados deixados ás casas de c.lridadc , de mi se rico rd ia, soci edades de ben cfic cncia litte r:1ri:.1 s, ass0cia – ções o u t.:stabelecirn entos de rn ino, a jui zo do Go,·erno ;

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