Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914
.,- i2 -. S J . • Os herdeiros ntccss:i ri os cont..!mplaclos na t:ibelb ri nne x._"l com .1 taxa d J º!o, sio os herdeiros ascendentes e descendtn tc:s, uccessiveis ab-i11testatv. 2.g Sendo, porem, os rc:fe1:idos herdeiros contemplados com leg:idos , p:ig:irfio, :ilém do imposto sob_re a quota here– dita ria, o imposto de 5 º/ o, sobre os I gados . Art . 31. -As legit ima<; <l os herdeiros, embora grayaJas na tôrm:i da lei 1 1. 1 .8 1 9, de 31 de dezembro de 1907, :irt. 3º, es,:io sujeitas ús rnt.'c;mas t:1xa-;, como se não fos~em gr;l\·adas, nfo incidindo assim no imposto corrt.'~po~d e_nte a sub rogaçfo . An . 32 .- A hl'ranç:1 ou ,lerado 111st1tu1dos . por parentes a8lns de qmlq ut:r grfo :1 conj uge casado pe lo ~-e~1men da com– munhlo d.: b m, pagará ~axa segundo o grau de parentesco entre- o in stituid or e o instiruido, cobrando-se a que tôr appli– cavel a extranhos, quando o hc:n tfici:ido íôr casado por ou tra fórma. An. 3,. - Os filhos t>s pu rios, em relação [1 herança rna– tern.t, p.1g.1rão o imposto taxado p.1ra os ext ra nhos. ~rt . _34 · -Sào suj..:itos ao imposto como irnüos, os fi lhos Jo pnmt:1ro n1arrimonio que succcderern nos bens ·do irmão germano p_redcíun.:to, ha,·idos em usofructo pelo pae ou mãe e corno sobnn!1os, os nt:tos que , no mesmo caso, concorrerem c_om o tto \'I\'O na h ,:ran,a Jo ti o morto, nos termos da Ord. lt\'rü -t, T. 91, p:1ragra1->hos 2 ° t: + º Art. 35. O fiduciario e o usofructuario vi tali cio pagarão a ta~a de 5 °,o sobre o ,·alar dos b ns, ou sobre quota em di– nheiro, qua nd o forem de edade inferior a 30 annos e ~ 0 / 0 depois dessa e<l:ide. ' J ' . . § 1 .º :--.:o fi<leicommi sso o imposto será pago pelo fidu– ciano ao tempo <la abertura da successâo ; o fidcicommi ssa rio pagará a ta xa de accônlo com a tabella annexa, ultima parte quando entrar na posse dos be ns legados. § 2 . 0 Não se considera substituição fidci~on,missaria para os etfeitos fiscaes, a que dér ao fiduc iario a facul~ade de (hµôr <los ben:., pagando eII\ tal caso o fiduciario o 1mpoS t O <l.1 mesma tabella, segundo a rt:laçào em que se achar com o t.:stador e o substit uído quanto aos bens em qu_: succeder, de accôn.lo com a mesma tabella, segundo a rclaçao em que se achar com o fiduciario. 3.º , To usofructo temporario :is: taxas serão_ ~alculadas sobre o producto do rendimento de um)nno, mu ltiplicado po r tantos quantos forem os do usofructo não excedendo de cinco.
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