Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914
4 Valor do acro ou .::ontracto; 5 Importancia do imposto pago ; 0 urncro e <hr:t do conh ..:i1m:nto · 7 N"ome do e.-acror que recebeu o imposto; S Nome da cst.ição fiscal que arrecadou o ÍI iposto. P:1r:1grap ho unice. Os tabclld s, cscri Yâ es officiaés de reoistro, ,1uc in fri1Pircm o disnosro ·neste artigo ficam sujeitos t, '1 ·"' t ' á mul ta de 100$000 a 500$000, imposta pt.:lo SL'crcra rio da . Fazenda. A.rt . 26. - 0 imposto de transmissão d:: propriedades r:1 cscriptu rado corno renda do exercício cm que fôr pago; e o,; exacton:s que 11:i o promJYerem os actos ncces:ir·os para a com– pleta fiscalização do imposto, perderão as porcentagens sobre as respec ti\'as arrecadações. CAPITULO III DO !/.!POSTO DE Tll.\:-.SM ISS.\ 0 ((C.\CS.\ -.\IOlffl S» SECÇÃO I Do objerto do i1J1post1 Art. 27.-0 impo ·to de tr,111smiss:io r,ws11-111Hli1· é dev ido pela transmissão da propriedade ou do u~ofructo por ucct:ssâo legitima ou testamentaria e n:cae : r Sobre os bens immoYe is, mon:is e semon:ntes, situados ou exi_stcn tes no Estado por occasião da abcrtu ra da succes– são, ainda que neste Estado não fosse domiciliado o defuncto; .2. Sobre os ti tu los da tfü ida publica federa l, cstad u:d ou m_u111c1pal, extrangeira ou de outros Estados do pai z e do Dis- · tnct? ~cdern 1 ! ac,ôe. de companhias nacionae. ou e:-.. tr:1nge ira, as d1 :·1das actJ\as t: qu 1t:~qun dirt:itos e .icções pertencentes ao espol10 do defuncto domicili ,1do ncst, Estado. Are. 28. - O imposro n,'io é xren~i\· aos fruc tos e ren– dimentos ha\·idos depois do fallecim.:nto do., testados ou intesrados. Art. 29 . . -A doação m11sa-111orlis, por s r cquip,Hada a le– gados, é sujei ta a imposto ao tempo de tornar-s..: cffectiva. SECÇAO II Da q11ot11 do i1J1posto Art. 30.-.\. qu ta do imposto será ded uzid.1, no-; term s da ubclb annc: 1, da i111portanci.1 liq~1ida da her.mç.1 ou le~;1do, constante das a,·aliações dos i1l\'entanos .
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