Leis de receita e despesa para o exercicio de 1914
10 - - 1 .º D~pois de lav ra.do o contracto, si houve r distr:t c o :1mig.1vel, é deYiJo novo impo<;to . .- 2.º ~.ts v- :nd.ts J..:n mi1ud.1s a retrv, e a sim comà em qu.tesquer transmissões com p:icto resolutorio, em caso al gum serú restituído o im,>osto . Art. 22. O.s i;cdiJos J.e rcstit~ içào d-:,·cm ser acompa– iil1ados no c,1s0 do numt:ro r J.o artigo anteceden te, do o ria i– nal do conhccim.:nto do jrnposto, ou ccrridfo da estacão fis~a l :ir recadadora, da, certidôes ncgttivas dos tabelli ães <l a ·comarca da siru.11)0 d) imm )\·el, d.J t,1bdli,'io que hom--:r expedido a gui:t e da certidão n ·~ativ.1 d.1 tr.rnscripçào no Registro Geral 1--Iyp:)theca rio da conurca, ou, trat,~ndo-se de arrematação ou adjudica-;iio nào ctfectuad.1, da certidão d:t respecti va decisão judicial; no ciso do _n 2, de,·em ser acompanhados do·traslado d,t escriprnra ou do 1nstrurncnto; no caso do n. 3, devem se r acomp,rnluJo.; d.1 certidão Ja respectiva sentença e de que esta r:1ssou cm julgado. Art. 2 3. D.is decisõ.:s profrridas pelos exactores · com re- 1.id.o a,)S i111, 1stos e multas arrec;1dadas cm seus dist rictos fi~~aes J.e accôrdo com o prô:::nte rL~ubrnento, .:abcrá recurso p tr.t o S:..: n:tario d t F.1zen,l.1, qu.: administrativ,unente deci dirú tnt u Iti m.1 i nstancia . Art. 2.~ . Os cxactores 1:ecorrer:io ex-ofjicio para o The– souro do l:st,1do das dccisõ.:s b,·cra\·-:is [is p.in -:s cm materia de rcstituiç.1o do irn;msto e das mulus, observando-se as di s– posições do rt:gnLunento do Thesouro. Os recursos, tanto ,·oluntarios como necessarios, serão interpostos dentro do praso de ~rinta dias, con~ados des<l~ a intinw:.io ou publicação das decisões, tendo effeno suspensivo os que \'ersarem sobre restituição . SECÇÃO VI Da fiscali:;_,açti.i do i111poslo - • <l · e escriv:'ies A rt ? - O tabelliãcs o!hc1.1es e r.::g,stro · ' ' · - ) · . ' . - b · ! s a remct- sob as p~11 h comrn1nadas neste amgo, sao o ngal º· ' _ d 1 . . b ·1 . li e outubro J.c l.a a ter, nch m-:1.1::s l e J,1ne1ro, a n, )LI 10 , ·lare- anno [1 S-:cretaria da FazemL1, em fórma de mapp.1, os t:SL c.imentos seguintes : 1 • 'ome <los yen<lec.lores doaJ.orcs, etc . 2 , 'ome dc,s comprador~s, donatarios, etc. 3 Natur.:..1.a do acto ou contracta ;
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