Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

6 . L E GISL AÓAÓ LEI N . 462 - OE 1 DE FEVE– .REffiO DE 1952 - Art. 2.° Fica e.provado o tnver - tlmento da qu antia de ... . . .... . I sen ta do p agamento do ,impôsto de tran smissão de ·proprwdadc inter-vivos -e do impôsto do sêlo o pré- dio sob o número ci nquen – ta e d01s -(52 ), •à Praça Justo Chermont, n esta ci– dade de Belém . CrS 2.000.000,00 feito pelo Poder Execu tivo, no exercício de 1951, corresponden te n 20% do valor de. nova subscrtçlto- de ações, para o que é aberto o crécllto especial de Igual quantia . A· Ass mbléla Legislativa do Es– tado es-tatul e eu san ciono n se– grnnte lei : Parágrafo único . o crédito es• · pecial de que t ra ta êste ar tigo cor– rerá à conta dos recursos financei– ros disponfvels do Estado, neste Art. 1.° Fica Isento do paga – mento elo lmpôsto de trnnsmlssfio de ,pro_pl'lcdncte in ter-vivos, da res– pectk>:a adicional e do lmpôsto do sêlo _e_stadu al, o prédio sob o nú– mero cinquenta e dois (52), à Pra– ça -Justo Chermont, nesta Cidade 'de- Belém, vendido por Firmino Ferreira de Matos e sua mulher à Casa do Bom Militar , e por esta à Paróquia de Nossa Senhora de Na– zaré, des-t11. Capital, que nele vai lru;taJar um educandário, referin– do-se a presente Isenção à venda eteLua.da .por Firmino Ferreira de Mal.Os a Casa do Bom Militar, uma vez. que a .a.qulsiçá.o feita pela Pa– róquia de Nossa Senhorn de Na– zaré Já .está Isenta do p gameuto de quaisquer Impostos est!iduals, nos têrmos do art. 105 de. Consti– tuição Polltlca do Estado do. Pará. xercíclo . Art. 3. 0 Revogam-se as dispos!-•· ções em contrãrlo. Pa lácio do Govêrno do Estado do Parã, 2 de fev ereiro de 1952. Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélio de l\1en don ça l\taroja Secretário de Estado de Economia e Finanças LEI N. 464 - OE 2 DE FEVE– REIRO DE 1952 Abre o crédito especial de Cr 31. 350,90 en1 avor do Bacharel Alf ecto Lins de Vasconcelos Chaves. Art. 2. 0 Revogam-se as disposi– ções em contrário, A Assembléia Legislativo. do Es– tado estatu\ e eu sanciono a se– do Estado guinte lei : Pa lá.c.l.õ dD ..Govêrno do Pará, 1 de fevereiro de. 1952. Gen. Olv. ALEX NDP. ZACARIAS DE ASSUNÇaO Governador do Estado Stélio de tendonça Maroja Secretário de Estado de Bconomia e Finanças LEI N. 463 - DE 2 DE FEVE– . , __ RtnRO DE 1952 Eleva para Cr 30.000.000,00 .a ~uota do Estado para a • ·. · Soêfodai:Je de Economia Mis– ta "Fôrça e Luz do Pará S•A". A: Àisênib1éta Legislativa do Es– tacfo ·estatul e eu sanciono n ee– guin te lei : Àl't.. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever cem mil ações do valor nominal de ..... . Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) cada uma da socleelaele ele economia mlst~ "Fôrce. e Luz do Pará SIA", e01 aumenio às j~ subscritas por !ôrça da Lei n . 420, de 14191951. Art . 1.° Fka a1,erto, no orça– n,en to vigente, o réellto especial de Cr$ 31.350,90 (trinta e um mil e trezentos o inqueuta cruzeiros e noventa centnvosl , p ara paga– JnenJ,o ao Bacharel Alfredo Llns de Vasconcelos Chaves, elos pro– ventos de sua aposentadoria como professor de Arltméttcn o Noções de Algebra e Geometria, no Inst i– tuto de Educação do Paré., que lhe são assegurados pelo parágrafo único do art. 24, das Disposições Tran61tórlas da Constituição Fe– deral. P r grafo único . A despesa de– finida neste a rtigo correré. por coJ; J.ta do saldo da execução orça– ~~ri.tárla do exerc!clo findo de _Art 2. 0 Revogam-se as disposi– çoes em contrário . Pnláclo do Govêrno do Estado do Pará, 2 ele frverl'l ro de 1952. Gen. Dlv. ALEXANDHE ZACARli\S DE ASSUNÇÃO Go\'ernador do Estado S t~Jio ile Me ndon a Maroja Secretário de Estado de Economi~ e finanças ~

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