Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

LE O ISLAQAO 5 . LEI N . 460 - DE 28 DE J ANEIRO DE 1952 Au toriz-a a execu ção, em 1952, de um Plano d• Obras. ' A Assembléia Legislativa do Estado estatut e eu 11anclon o a sa– gulnt e lei : Art . 1.0 Fica o Poder Execu t ivo au torizado a execu tar. no exar– clclo de 1952, o seguinte plan o de obras : Conclusão do Grupo Escolar de Soure . . . . . . . .. . Inicio do Grupo Escolar de Nova Tlmboteua . . . . . . Idem Idem de Anan lndeu a . . . . . . . . . .. . Idem Idem de San tarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . Idem Idem de Bragan ça . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . Idem Idem de ôbldos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Constru ção do Grupo do Bairro da Marambala Idem Idem do Grupo do Ba irro da Cremação . . .. . . Início d e 2 Pavilhões do Grupo Profeasora Anéals . . Idem Idem do Pôsto Médico da Sacramenta .. Idem Idem do Põat o Médico da Marambala . . Idem de Sanltàrlos no Palác.lo do Govêrno .... Construção de uma escada intepla n o Palácio Con st rução de um dique n a Garage do Estado Inicio do Grupo Escolar em Gurupá . . . . . . . . Inicio do Grupo Escolar em Marapan lm . .. . 150 . 000,00 150 .000,00 150 . 000,00 150 .000,00 150 . 000,00 150 .000,00 370 .000,00 370 .000,00 150 .000,00 70 .000,00 70 .000,0P 20 .000,ob 30 .000,00 20 .000,00 150.000,00 150 .000,00 TOTAL . . . . . . . . Cr$ 2, 300 .000,00 Art . 2.0 A despesa com o plano de obras def inido n esta lei corre– rá à conta da dotação de Cr 2. 000 .000,00 à consign ação " Construção de Próprios do Estado", da verba " Serviços de Utilidade Pública" , da lei orçam en tária para o exerclcio vigente, e do crédit o suplem entar da CrS 300 .000,00 à cit ada con sign ação, que fica a utorizado por êste di– ploma legal. Art. 3. 0 Revogam-se as disposições em cont rário. Palácio do Govêrno do Est ado do Pará, 28 de janeiro de 1952 . Gen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Clá udio Lins lle Vascon celos Chaves Secretário de Obras, Terraa e Viação LEI N . 461 - DE 1 DE FEVE– REIRO DE 1952 A bre o cré dito especial no presente exercício no valor de Cr$ 24.905,70 a favor d e Joã o P a ulo de Albuqu erque Maranh ã o . A Assembléia L egislativa do Estado esta tui e eu sanciono a segu in te lei : A,rt . 1. 0 Fica a ber to, no pre – sente exerc1cio, o crédito especial d e vi n te e quatro mil n ovecentos e cinco cruzeiros e setenta centa– vos (Cr$ 24 . 905,70) , para aten– der ao p agame nto d a difer ença dos vencim entos de João P aulo de A lb uquerque Maranh ão, relati– vamen te ao p eríodo de 14 de ju– nho de 1943 a 31 de d ezembr o de 1950 . P ar ágrafo umco . O encargo previsto n este artigo correrá à conta da ver ba "Divida Pública" , consign ação "F lutuante", sub– consignaçã o "Amortização e ju– r os" da L ei Orçamentária do cor– r ent e ex e r cicio . Ar t . 2 . o Revogam-se as dispo– sições em contrá r io . Palá cio do Govêr no do Estado do P a r á, 1 . 0 d e fevereiro de 1952. en . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE A SUNÇAO Governador do Estado StéUo de Mendonça l\1aroJa s ecret i rlo de lilconom1a e F1nançae li

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