Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

4 L E GI S L AÇà O J:XAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Recebedoria de Rendas Dlar11ta11 Tripulan tes da lan cha " Pinto Martins" . . . . 20 .000,00 Cont rat adoe e gratU!cações Percentagem de 1% 11ôbre a arrecadação do lmpôsto de Vendas e Consignações . . . . . . 400 .000,00 Meeas de Rendas, Coletorlas e Post os Fiscais PeMOa.l Variãvel Percentagens aos administra dores, coletores e e11crlvãe11 .. . . . . . . . . . . • • • • •. .. . . 500 .000,00 920 .000,00 SEGURANÇA POBLICA E ASSIBTtNCIA SOCIAL , l!:ducã11.dârio Magalhles Barat a Desp~ns Dlvereas , . . . . . . . . . . . . • • • • • 650 .000,00 INSTRUÇAO POBLICA Enaino PrJmário ~~i:1 11 p g ~Lfo":8 • . • . . . · · . . . . . . . . 15. 000,00 C:11161\ia do Prata Ma terial de Consumo Alimen tação . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . . . . . . 600 .000,00 COLÔNIA DE lVIARIT UBA Material de Consumo Alimentação . . . . . . . . . . . . . . . . . • ••.. . . . . 300 .000,00 900.000,00 SERVIÇOS INDUSTRIAIS Matadouro do Maguarl Peeeoal Variável . . . .. . Material Perman en te . . ENCARGOS DIVERSOS Diversos Pessoal Variável 100 ,000,00 200 .000,00 300 .000,00 Substituição de tuncloné.rlos . . . . , . . . Percentagens ao pessoal do Forum . . 200 .000,00 40 · ººº·ºº 240. 000,00 Despesas Diversas Luz e Fôrça . . . ..... . . Telegramas e telefon es . . . . Publicações e lmpressos Even t u ais .. .... . .. . . . . •• • 50 .000,00 50 .000,00 100 .000,00 lOO · ººº·ºº 300 .000,00 Art . 2.0 Fica aberto o crédito especial de c_iuarenta mil cruzeiros para a tender ao pagamento de soldadas devidas a tripulação da lancha " Pinto Mart in s" e referentes aos exercícios de 1949 e 1950 . Art. 3.º A despesa definida nesta lei correrá à. conta do exceseo de arrece.daçã.o da receit a, com base n a execu çã.o do orçamento de 1951 Art . 4.º Esta lei entrará em vigor n a dat a de sua p ublicação re: voga.das as disposições em contrário.- . • Palácio do Oovêmo do Estado do Para, 23 de janeiro de 1952. Gen . Dlv . ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUMPÇAo Governador do Estado Stélio de Mendonça Maroja secretário de Econom ia e Flne.nça11 LEI N . 459 - OE 25 OE J A · NEIRO OE 1952 Reconb'.ece de uWldade pública a Associaçlo _Be• n eficente dos Leiteiros do P ará. A Assembléia Legisla tiva do Estado estatui e e u sanciono a seguinte lei : Art . 1 . 0 Fica reconhecida de utilidade p ública a Associação Ben eficente dos Leiteiro• do Pará, . ~rt . 2 . o Revogam-se as di1po– s1çoes em contrário . Palá cio do Govêrno do Estado do Pará, 25 de janeiro de 1952. oen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Govern e.dor do Estado D aniel Coelho de Souza Secretário de Estado do Intelltor e Justiça

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