Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
52 LÉGISLAÇ Â O LEI N . 589 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1952 Aprova o Plano de Obras para o ano de 1953. A Assembléia Legislativa do Estado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1.° Fica aprovado o seguinte Plano de Obras do Estado, a ser executado no ano de 1953 : Prosseguimen t o das Obras do Grupo Escolar de Bragan ça Idem , ldern do Grupo de Nova Tlmboteu a Idem , Idem do Grupo de Marapanlm . . . . Idem, Idem do Grupo de San ta rém . ... . . Idem, Idem do Grupo de Altamlra. ..... . Idem , Idem do Grupo de Óbidos . . . . Conclusão do Grupo de Ananlndeua . . . . Idem, Idem do Grupo de Mua.ná . . . . . .. . Idem , Idem de Grupo de Soure . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Idem de um pavllhão no Hospital de Isolamento . .. . . . Idem do Pôst o Médico da Cremação . . . . . . . . . . . . . . . . Construção de 1 pavllhão do Institu to de Educação . .. . Idem de u m Grupo Escolar n a Sacramen ta . . . . . . . . . . Idem de um Dispensário n o Marco . . . . . . . . . . . . . _ .. . . Inicio da construção de um pa vllhão no Grupo de Monte Alegre .. .. .. .. .. .. .. .. Aquisição de u ma casa em Aveiro . . . . . . . . . . . .. . CrS 150 .000,00 150 .000,00 150 .000,00 150 .000,00 150.000,00 100 .000,00 240 .000,00 150 .000,00 60 . 000,00 200.000,00 40 .000,00 430 .000,00 370 .000,00 80 .000,00 50.000,00 30 .000,00 2 .500 . 000,00 Art. 2.0 A despesa constante do artigo primeiro estã prevista na Tabela n . 103, do Orçamen to do Estado para o exercício de 1953 . , _. Art . 3.º Revogam -se as disposições em cont rário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 24 de outubro de 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Claudio Lins de Vasconcelos Chaves Secretário de Estado de Obras, Terras e Viação LEI N . 590 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1952 Autoriza o Poder Execu tivo a abrir o crédito espe• clal de oito mil cruzeiros (CrS 8 .000,00) a favor de J a• cob Cohen . A Assembléia Legislativa do Estado estatul e eu sanciono a ee- gulnte lei : · Art . 1.0 Fica o Poder Executivo a u torizado a a brir o crédit o espe– cial de oito mil cruzeiros (Cr$ 8 .000,00J a favor de J acob Cohen . Art. 2.0 Revogam -se as disposições em contrário . Palácio do oov rno do Estado do Pará, 24 ele outubro de 1952. Gen . Dlv . ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stéllo de Mendonça MaroJa Secretário de Estado de Econom ia e Flnanças
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