Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
' • LEl N . 678 - DF. 22 DE OlJTIJ– BltO DE 1952 Conside•a de utllldarlr pública o Esporle Club e Salvaterra. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatui e eu sanciono a se – guinte lei : Art. 1. 0 ~ considerado de uti– lidade pública o Esporte Clube de Salvaterra, no Município de Soure. Art. 2. 0 Revogam-se as dispo• slções em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de outubro d e 1952 . Gen . Dlv. ALEXANDRE ZA ARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretário de Estaão do tnterlo e Justiça LEI N . 579 - DE 22 DE OUTU– BRO DE l952 Concede a pensão anual de quatro mil c duzentos ru zeiros (CrS 4. 00.00) • D. Maria Ferreira ton• t elro, viuva d e José Fer– reira Monteiro , ex -guar– da civil n . 48. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatui e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.° Fica concedida a pen– são anual de quatro mil e <'h r– zentos cruzeiros (Cr 4 .200.00) a favor de D . Maria F . Montelr . luva de José Ferreira Monteiro. ex-i:uarda civil, n. 48 . Parágrafo único . O encargo criado neste artl~o correrá à conta da Tabela n . 106, da a tual lei orçamentária . Art. 2. 0 Revoi:am-sc as d i~po– s1ções em contrário. P alácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de outubro de 1952 . Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Oovernl\dor do Estado Stélio de Mendonça Maroja Secretãrlo ele Estado de Economia e Flnan ças LEI N . 580 - DE 22 DE OUTU– BRO DE 1952 Reconhece de utilidade pública a "Casa de Cris– to Sacerdote", Sociedade Civil, com sede nesta Ca• pltal. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatui e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1.° Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Ci– vil "Casa de Cristo Sacerdote", 47 que se deslina a prestar assis– tê ncia aos filhos menores de tu– berculosos. com sede nesta Ca – pital. Art. 2. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, r e vogadas as disposições em con– trário . P alácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de outubro de 1952. Gal. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretá rio d e Estado do Interior e Justiça LEI N. 581 - DE 22 DE OUTU– BRO DE 1952 Cria, no Quadro único do Fun cionalismo Civil do Estado, seis (6) cargos isolados, de provimento efetivo, de Inspetor Es– colar, padrão N, e dá ou– tras providências. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatui e eu sanciono a se- guin te lei : · Ar l. 1.° F icam criados, no Qua– dro ú nico d o Funcionalismo Civil do Estado , seis (6) cargos isola– dos. de provime nto efetivo, de Inspetor Escolar. padrã o N . lota– do na Inspetoria Escolar da Se– cr e ta ria de Estado de Educação e Cultura. J\rl. 2 . 0 Esta lei entrará em vigor a 1. 0 de janeiro de 1953, r evogadas as dispo ições em con– trá rio . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 22 de outubro de 1952. Gal . Div. ALEXANDRE Z CARIAS DE A SUNÇAO Governador do Estado ,losé Cavalcante Filho Respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado de Educação e Cultura LEI N . 582 - DE 22 DE OUTU– BRO DE 1952 Autoriza a transferên– l'ia de verbas constantes no art. 1. 0 da Lei n. 460, de 28 de janeiro de 1952. A As embléia Legislativa do Es– tado estatui e eu sanciono a se– guin te lei: Art. 1. 0 No plano de obras de– finido no art. t. 0 , da Lei n . 460, de 28 de j a neiro de 1952, fica o Poder Executivo autorizado a can celar a d otação de . .. . ... . . Cr S 370 . 000,00, destinada a con– clusão do grupo escolar do Bair– ro da Cremação, e utilizâ -Ia nas obras do grupo escolar de Anan nindeua. _J
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