Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
46 LEG. ISLAÇ Ã O de grá u , na Faculdade a que per– tencer . Art . 4.º A despes3 dP.corr,,nte desta lei correra à conta dos r!'· cursos financeiros ordinários dn Estado, devendo flgur r. obrigato– riamen te. sob rubrica própria, no orçamento que f ixa a receita e R despesa de cada exercício . Art . 5.º Este lei en trará em vl– gor na data da sua publlcação, re– vogadas as disposições em con– trário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de outubro de 1952 . Oen, Olv. ALEXANDRE ZACARIAfl DE ASSUNCAO Governador do Estado . Stéllo de Mendonça Maroja LEI N . 576-DE 15 DE OUTUBRO DE 1952 Rrconhece de utll1da de pú bllca a Escola de Comér– cio ."Pãtria e Ctútura", es– tabelecida nesta cidade. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei: Art . 1. 0 ~ reconhecida de utili – dade pública a Escola de Comér– cio "Pâtria e Cultura", estabele– cida nesta cidade. Art. 2.0 Revogam-se as disposi– ções em coo t rárlo. Palácio cto Govêrno do Estado do Pará, 15 do ou tubro de 1952 . Secretário de Estado de Economia Gen . Olv. ALEXANDRE ZACARIAS e Finanças DE ASSUNÇÃO José Cavalcante FUho Respondendo pelo E'XPPdlentP da Secretaria dP Estado de Educação e Cultura LEI N . 575-DE 15 DE OUTUBRO DE 1052 Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito especial de Cr 2. 000 .000,00 par3. compra de material destinado ao Serviço de Ab~steclmento de Agua . A Assembléia LPglsl!\tlva do Es– t Rdo Pstatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1 .° Fica o Poder EKecutlvo nutorlzado a abrir o crédito espe– cial. até CrS 2 000 .000,00, destinado à despesa com aquisição do ma– terial nece6Bárlo ao funcionamen– to do setor n. 2. do Serviço de Ab~steclmento de A~ua desta Ca– pltal, cuja execução está a cargo da firma Bylngton & Cla .. Art. 2. 0 O material a que se re– fere o artigo anterior é o que està especificado na BylF!scal - 017152, de 22 de março de 1952, de Bylng– ton & Cla .. Art. 3. 0 A Importância constan– te do art. 1. 0 deverá ser emprega– da de acõrdo com os pagamentos neceBl!árlos à.a compras efetuadas. Ar t . 4. 0 Revogam-se as disposi– ções cm contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de outubro de 1952. Governador do Eat11do José Cavalcante Filho Resp(lndendo pelo expediente da Sccret11 rla de Estado da Educação e Cultura LEI N . 577 - DE 22 DE OUTU– BRO DE 1952 Autoriza o Pode·r Exe– cutivo a abrir o crédito especial d e . .... ..... , . Cr 50.000 ,00 para cus– tear a represeutação da Assembléia Legislativa do Estado junto ao l.º Con– g resso Nac ional para uni– ficação e.los rPi ;iment.os internos das Assembléias Lei;islativas do p aís, a ter lugar em Vitória. A Ass mbléia L egislativa do Es– tado eslatui e e u sanciono a se– guinte lei : A1·t. 1.° Fica aberto o crédito especial de Cr$ 50. 000,00 (cin– quenta mil cruzeiros) para aten– der às despesas com a represen– tação da Assembléia L egisla tiva do Estado, junto ao 1.0 Congresso Nacional para unificação dos re– gimentos internos das Assembl ias Estaduais, a ter inicio em Vitória, a partir de 15 de novembro de 1952. Art. 2. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Govêrno d o Estado do Pará, 22 de outubro de 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Governador do Estado Stéllo de Mendonça Maroja Stéllo de l\tendonça Maroja Secretário de Estado de Economia Secretário de Estado de Economia e FJ.nançaa e Flllançaa •
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