Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão
LEOISLAÇAO 45 LEI N . 571- DE 15 DE OUT1.J13RO LEI N. 573-DE 15 DE OUTUBRO DE 1952 DE 1952 Au toriza o Poder Exe– cutivo a brir o crédito eSJ)ecla l de Cr$ 6.625. 000,00, para custeio dos serviços de água e esgôto de Belém, no corrente exercício. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– gulnte lei : Art. 1.0 Fica au torizado o Poder Execu t ivo a abrir o crédito esp1' – clal de seis milhões seiscentos vinte e cinco m11 cruzeiros . . . . . (CrS 6.625.000,00), para custeio dos serviços de águ a e esgôto de B<'– lém, n cargo da firma Bylugton & Cio .• de São Pa ulo. Art . 2.0 Esta lei entrará em vi – gor n a data da sua publicação. r.i– vogactas as disposições em con– trário . Palácio do Govêrno do Estado do P ará, 15 de outubro de 1952. Oen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stéllo de Mendonça Maroja Secr tárlo de Estado de Economia e Finanças Declara de utilidade pfl– blic a Sociedade ClvlJ "Pi– nheiren se Esporte Clube" , com sede -li Vila de Icoa– raci. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.° Fica declarada de utill – cta. de pública a Sociedade Civil " Plnhelrense Esporte Clube'', com sede na Vila de Icoarací, neste Es– tàdo . Art. 2.0 Esta lei entrará em vi– gor n a da ta ele sua publicação . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de outubro de 1!)52. r.en Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Dan iel Coelho de Souza Secretário de Estado do Interior e Justiça LEI N. 574--DE 15 DE OUTUBRO DE 1952 Autoriza o Govêrno do Estado a in stitu ir o prêmio "Esta do do Pará". A Assembléia Legislativa do Es– tado estat u l e eu sanciono a se– LEI N . 572- DE 15 DE . OUTUBRO gulnte lei : DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito especial tle CrS 6.400,00, a favor de Maria Carmcn Duarte Sampaio. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe– cial de Cr$ 6.400,00, a favor de Maria Ca rmen Duar te Sampaio, re– lativo aos vencimentos do cargo de Professora de Escola Isolada do Interior, com exercício na escola de Curuçá, Munlclplo de Monte Alegre, que deixou de receber no perlodo de setembro de 1949 a dc– ~cmbro cte 1950 . Art. 2.0 Esta lei entre.ré . em vi– gor na data da sua publicação, re– vogadas as disposições em con– t rário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 15 de outubro de 1952. Gen . Dlv. ALEXANDRE ZACAUJ,\S DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélio de .Mendonça I\Jaroja Secretárlo de Estado de Economia e Flnançaa Art. 1.° Fica o Govêrno auto– rizado a Instituir o prêmio "Este.– do do Pará", que será concedido, anualmente, ao aluno de Faculda– de Superior de ensino que tiver obtido de tôdas as matérias do respectivo curso, a m édia mala alta de aprovação. . § 1.0 Para efeito desta lei. con– correrão ao prêmio, que será úni– co, todos os diplomandos das dife– rentes Faculdades existentes no Estado. § 2.0 Em caso de haver mais de um cn.ndldato em condições de re– ceber o prêmio de que trata. esta lei , o mesmo será conferido àque– le que tiver obtido maior média no curso secundário. § 3.º Não poderão ser contem– plado& os ctlplomandos que obti– verem média simples e os que te– nham sido reprovados cm uma ou mais disciplinas do respectivo 4.,,urso. Art . 2.0 O prémio lnstltuldo constará de uma bolsa de estudos para especialização ou aperfeiçoa – mento, no valor de CrS 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), poden– do ser gozada no país ou no e11- trangelro, a critério exclusivo do beneficio.do . Art. 3.0 O prêmio constante desta 1 1 ecrã entregue ao contem– plado por ocaelão de 1un colação
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