Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

44 LEO ISLAÇAÓ Palácio do Govêrno do Estado . do Pa rá, 10 de outubro de 1952. Gen . Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Secretário d e Estado do Interior e J ustiça Stélio de Men donça MaroJa Secretário de Economia e Finanças Eclwar d Catete Pinh eiro Secretário de Estado de Saúde Pública J osé Cavalcant e Filho Respondendo p elo expediente da Secretaria de Estado d e Educaçã o e Cultura Claudio Lln s de Vasconcelos Chaves Secretário de Estado de Obras, Terras e Viação LEI N. 568 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1952 Autoriza a abertura do crédito especial de ...... . Cr$ 3. 066,50, a favor de Pe– dro Henrique de Aranjo. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guin te lei : Art. 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito espe– cial de três mll sessenta e seis cru- zeiros e cinquenta centavos . . ... . (CrS 3 .066,50) para pagamento a Pedro Henrique de Araujo, valor de seus vencimentos de adjunto de promotor, no extinto têrmo Ju– diciário de Capnnem a, relativo ao período de 21 de janeiro a 24 de julho de 1950. Art . 2. 0 Esta lei entrará em vi– gor n a data de sua publicação, re– vogadas as disposições em con– trário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 10 de outubro de 1952 . Oen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Slélio de Mendonça Maroja Secretaria de Estado de Econornl~ e Finanças Art. 1.0 Fica o Poder Execu tivo autorizado a a brir o crédito espe– cial de hum mil e cem cruzeiros (CrS 1.100,00), a favor de Adalglsa Aurella de Souza, para ocorrer ao pagamento do seu vencimento do m ês de dezembro do ano de 1950 e gratificação de agôsto a dezem– bro de 1950, como professora do grupo escolar do Município de Anhanga. Art . 2. 0 Revogam -se as disposi– ções em con trárlo. Palácio do Oovêrno elo Estado do Pará, 10 de outubro de 1952 . Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Est ado• Stélio de Mendonça Maroja Secretário de Estado de Economia e Finanças LEI N . 570-DE 15 DE OUTUBRO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o · crédito especial de Cr 170.000,00, para ocorrer às despesas com a aqujsição de prédios de propriedade de João Ferreira Baltazar. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art . 1.0 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial ele Crs 170 .000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), a fim ele ocorrer às despesas com a aquisição dos pré– dios onde funcionam a escola pú– blica "João Baltazar•-. o Põsto Policial e o Põsto Médico da Ma– rambala, de propried ade de J oão Ferreira Baltazar. Art. 2. 0 Esta lei entrará em vi– gor nn data da sua publlcação, re– vogadas as disposições em co11- trárlo. Palácio do Oovêrno do Estado LEI N . 569 - DE 10 DE OUTUBRO do Pará, 15 de outubro de 1952. DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cutivo a abrir o crédito es– pecial de Cr$ 1 .100,00, a favor de Adalgisa Aurella de Souza. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stéllo de Mendonça MaroJa A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se- Secretário de Estado de Economia gulnte lei : e Finanças

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