Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

t) (.) L EGI SL AÇÃO 43 LEI N. 563 - DE 30 DE SETEM- LEI N . 566 - DE 6 DE OUTUBRO BRO DE 1952 DE 1952 Considera de utilidade pública a União Social Tra– b alhista, com sede nesta Capital . A Assembléia Legislativa do Es– tado es tatul e eu sanciono a se – guinte lei : Art. 1 . ° F ica consider ada d e u tilidade pública, p ar a todos os efeitos de direito, a União Social Tra balhista, instituição cívica, pa– tr iótica, h uma nitária e indep en – dente, com sede e f uncionamento legal nesta cidade . A rt . 2 . 0 R evogam-se as dispo– s ições e m contrár io . Palácio do Govêrno do Estado do Pará , 30 de setembro de 19.52 . Gen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Go vernador do Estado Daniel Coelh o de Sou za Secretá r io de Estado do Interior e Justiça LEI N. 565 - DE 6 DE OUTUBRO DE 1952 Autoriza o Poder Exe– cu tivo a abrir o crédito es– p ecial de Cr$ 2. 000,00, a fa– vor de Zellnda de Souza Gu im arães. A Assembléia Legislativa do Es– lr,do do P 1trá estatul e eu sanciono n seguinte lei : Art. 1.° Fica o Poder Executivo nu torlz1tdo a abrir o crédito espe– cl nl de Cr$ 2.000,00 (dois mil cru– ~elros, a favor de Zellnda de Sou– za Gu imarães, relativo aos venci– mentos do cargo de Professor - pud rão D, que deixou de r ceber, no período compreendido de 1 de ma rço a 31 de Julho de 1947. Art . 2. 0 A d~spesa prevista llt< vresen te lei correrá i, conta dos r cu rsos fln,mcelros dlspou lvela do E:stndo. Art . 3.º Revogam-se as dlsposi– ções tlm cont rârlo. Pa lácio do Gov rno do Estado do Par!\, O de ou t u bro ele 1952. Geu. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO eovernador do Estado S téllo de Mendonça Maroja Secretário de E stado de EconomJa e Finanças Au toriza o Poder Exe– cu tivo a abrir o crédito es– pecial de nove m il oito– centos e vinte e três cru– zeiros e quarenta centavos (Cr 9. 823,40), a favor de Horrnin o Madeira Pinheiro. A Assembléia Legislativa do Es– tado do P ará estat ul e eu sanciono a segu inte lei : Art. l.º Fica o Poder Executivo au torizado a abrir o crédito espe– cia l de nove m il oit ocentos e vin– te e t rés cruzeiros e quarenta cen– tavos (CrS 9.823,40), a favor de Hormlno Madeira Pinh eiro, ex – agrônomo - padrão Q, lot ado n o Departam ento de Agricultura do Estado. Parágrafo único. O encargo cria– do n este artigo correrá à conta dos recursos disponíveis do Estado . Art. 2. 0 Revogam-se as disposi– ções em cont rário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 6 de outubro de 1952. Gen. D iv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇÃO Governador do Estado Stélio de l\lendonça Maroja Secret á rio de Est a do d e Economia e F inanças LEI N . 567 - DE 10 DE OUTUBRO DE 1952 Altera o Est atu to dos Funcioná.rios Públicos C1- vis do Estado e o dos Mu– nicípios. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatu l e eu sancion o a se– g uin te lei : Art. l.º i,; ncrescen tado no a rt. 246 do Estatu to dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Decre– to-lei 11. 3. 902, de 28 de o utu bro de l!J4 l l, e no urt . 244 do Estatuto dos F u uclon!\rlos Públicos Civis dos Muni iplos (Decreto-lei n . 4 .151, de 28 de outubro de 1942), o seguiute parágr fo : "§ 3.º A Comissão p roviden ciará oi rlgatórlau1ente para qu e seja trnuscrito no Registro de Titules e Docu men tos, após a conclus o do !nq u~t'lto e t\ntes da npreseu ta– <,;l\o t1est<' i1 a u toridade Julgadora, o teor dn confissão, d polmentos, laudos e outras quaisquer peças que definam a responsabilidade do r u n lou árlo ncusado" . Ar t. 2.0 R vogam-se as dlsposl– ções cm contrário .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0