Legislação: leis votadas pela Assembléia Legislação e sancionadas pelo general de divisão

42 LEGISLAOAO Art . 2.º Esta lei entrará em vi- 1:or n.a da ta de s ua publicação, re– vogadas as disposições em con– trário . Pallíclo do Govêrno do Estado do Par{,, 30 de setembro de 1952 . aen . Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Esta do Stélio de Mendonça Maroja Secretário de Estado de Economia e Finanças LEI N. 559 - DE 30 DE SETEM– BRO DE 1952 Abre o crédito especial, no presente exercício, no valor de Cr$ 51.619,30, a favor de Manoel Maria de Macedo Gentil. A Assembléia Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se – guinte lei : Art . 1.0 Fica a berto, no presen– te exercício, o crédlto especial de cinquenta e um mil seiscentos e dezenove cruzeiros e trln tn centa– vos (Cr$ 51.619,30), para atender ao pagamento do ressarcimento a que faz Jús Manoel Maria de Ma– cedo Gentil, por sua relntegraçf>.o no cargo de Desenhista - padrão Q, do Quadro único, lotado no De– partamento de Obras, Terras e Viação, decretada em 3 de abril dêste nno. Art . 2.0 Revogam-se as disposi– ções em contrário. Paltíclo do Govêrno do Estado do Pará, 30 de setembro de 1952 . Oen . Dlv. ALEXANDRE ZACARlAf> DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stélio de Mendonça Maroja Secretário de Estado de Economia e Finanças LEI N . 560 - DE 30 DE SETEM– BRO DE 1952 Autoriza o Pod r Execu– tivo a abrir o crédito es– pecial de hum mil e seis- centos cruzeiros . ....... . (Cr 1. 600,00), a favor de Laurlndo Pereira. A Assemblélu Legislativa do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1 . ° Fica o Poder Executivo a utorizado a abrir o crédito es– pecial de bum mil e seiscentos < ruzeiros (Cr 1. 600,00), a fim ue atender ao pagamento dos ven– •imentos de setembro a dezembro de 1950, do professor Laurinda l'ereira. Art. 2. 0 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con– trário . Pa ltíclo do Govêrno do Estado do Pará, 30 de setembro de 1952. Gen. Div. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado StéHo de Mendonça Maroja Secretá.rio de Estado de Economia e Finanças LEI N. 561 - DE 30 DE SETEM– BRO DE 1952 Reconhece de utilidade pública a Sociedade Civil "Lar de Maria,,_ A Assembléia Lcglslattvn do Es– tado estatul e eu sanciono a se– guinte lei : Art. 1.º Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Ci– vil "Lar de Maria", com sede nes– ta capital. Art. 2. 0 Esta lei e ntrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con– trário . Palàc!o do Govêrno do Estado do Pnrn, 30 de setembro ele 1952. Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNQAO Governador do Estado Daniel Coelho de Souza Sccrdariu ele Estado do I11terior e Justiça LEI N. 562 - DE 30 DE SETEM– BRO DE 1952 Autoriza o Poder Execu– tivo a abrir o crédito espe– cial de hum mil quatrocen• tos e setenta cruzeiros (Cr 1 . 47 0,00), em favor de Fanny Carmen de Peluso Matos. A Assembléia Legislativo. do Es– tudo estatul e cu sanciono a se– guinte lei : Art. 1. ° Fica o Poder Execu– tivo autorizado a abrir o crédito especial de hum mil quatrocentos e 8Ctenta cruzeiros (Cr$ 1.470,00), em favor de Fanny Carmen de Peluso Matos, ocupante do cargo da classe F, da carreira de "Au– xiliar de escritório", do Quadro único, lotada no Serviço de Co– lonização e Reflorestamento . Art. 2. o Revogam-se as dispo– sições em contrãrio. Paltíclo do Oovêrno do Estado do Pari\, 30 de setembro de 1952 . Gen. Dlv. ALEXANDRE ZACARIAS DE ASSUNÇAO Governador do Estado Stélio de Mendonça l\taroJa Secretário de Estado de Economia e Finanças

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